TJPB - 0800610-10.2025.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800610-10.2025.8.15.0601 [Contratos Bancários] AUTOR: MARIA ANDREIA DA COSTA REU: BANCO PAN SENTENÇA Vistos, etc.
A presente demanda foi ajuizada por MARIA ANDREIA DA COSTA em face de(o) BANCO PAN, nos termos da peça vestibular.
No pronunciamento inaugural, este Juízo não concedeu a gratuidade de justiça e determinou a intimação da parte autora para recolhimento.
Entretanto, o prazo transcorreu in albis.
Relatado o essencial.
Fundamento e decido.
O Código de Processo Civil dispõe que a distribuição do processo será cancelada se, em quinze dias, não for efetuado o pagamento das custas e despesas de ingresso (art. 290).
No caso dos autos, depois da redução das custas iniciais, ao ser intimado(a) para recolhimento, o(a) autor(a) não efetuou o pagamento, o que enseja no imediato cancelamento da distribuição.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição e, via de consequência, nos termos do art. 330, IV, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 485, I, CPC).
Sem custas, nem honorários advocatícios.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se apenas o(a) autor(a).
Decorrido o prazo de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, ARQUIVE-SE.
Cumpra-se.
Belém/PB, data do protocolo eletrônico. -
09/09/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 07:24
Indeferida a petição inicial
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30/08/2025 21:29
Conclusos para julgamento
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30/08/2025 01:44
Decorrido prazo de MARIA ANDREIA DA COSTA em 29/08/2025 23:59.
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28/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA ANDREIA DA COSTA - CPF: *35.***.*06-90 (AUTOR).
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23/07/2025 11:08
Conclusos para decisão
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10/06/2025 20:49
Decorrido prazo de MARIA ANDREIA DA COSTA em 09/06/2025 23:59.
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23/05/2025 16:53
Decorrido prazo de MARIA ANDREIA DA COSTA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:53
Decorrido prazo de MARIA ANDREIA DA COSTA em 22/05/2025 23:59.
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08/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA ANDREIA DA COSTA (*35.***.*06-90).
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14/04/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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