TJPB - 0800776-84.2023.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 09:16
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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01/11/2023 01:15
Decorrido prazo de JOSE VITALINO DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
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17/10/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:28
Publicado Sentença em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800776-84.2023.8.15.0351 [Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: JOSE VITALINO DA SILVA.
EXECUTADO: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL.
SENTENÇA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. É imperiosa a extinção do feito com resolução do mérito quando as partes fazem uma transação, solucionando o objeto da lide de forma amigável.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por JOSE VITALINO DA SILVA em face de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL, ambos qualificados no processo.
As partes celebraram acordo, pugnando pela homologação (ID.
Num. 80106448 - Pág. 1 a 2). É o que se tem de relevante para relatar.
DECIDO.
Conforme o art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Estando presentes os pressupostos de validade do ato consensual, é dizer, sendo as partes capazes e estando devidamente auxiliadas por advogado, além de ser disponível o direito em litígio, não há alternativa senão homologar o acordo acostado em evento retro.
Assim, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, HOMOLOGO o acordo constante no termo de audiência e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b", do NCPC.
Considerando a transação acerca dos honorários advocatícios, deixo de condenar o promovido no pagamento das custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Homologo eventual renúncia ao direito de recorrer.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, cumpridas as determinações anteriores, arquive-se o processo.
SAPÉ, 4 de outubro de 2023.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
04/10/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/10/2023 08:28
Conclusos para decisão
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03/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:40
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2023 11:18
Conclusos para despacho
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11/09/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 11:15
Juntada de cálculos
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11/09/2023 11:13
Juntada de cálculos
-
11/09/2023 11:13
Juntada de cálculos
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02/09/2023 09:46
Juntada de Petição de informação
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02/09/2023 09:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/08/2023 10:10
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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16/08/2023 00:42
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 15/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:40
Decorrido prazo de JOSE VITALINO DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 09:35
Julgado procedente o pedido
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12/07/2023 08:49
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 00:44
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 11/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:40
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 06/07/2023 23:59.
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05/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 09:57
Juntada de Petição de informação
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05/06/2023 08:58
Juntada de Informações
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02/06/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 12:26
Nomeado perito
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02/06/2023 10:23
Conclusos para despacho
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01/06/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 12:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/05/2023 12:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/05/2023 09:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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19/05/2023 12:42
Juntada de Certidão
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16/05/2023 18:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/05/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 09:22
Juntada de Petição de informação
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12/04/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 08:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/05/2023 09:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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12/04/2023 08:47
Juntada de Certidão
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12/04/2023 08:29
Recebidos os autos.
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12/04/2023 08:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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12/04/2023 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 10:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/04/2023 10:47
Concedida a Antecipação de tutela
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06/04/2023 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/04/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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