TJPB - 0000344-47.2019.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 01:45 Publicado Decisão em 02/09/2025. 
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                                            03/09/2025 01:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Estado Da Paraíba Poder Judiciário Comarca de ITABAIANA JUÍZO DA 2A VARA [Furto Qualificado]# 0000344-47.2019.8.15.0381 AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA INDICIADO: JEANDERSON MARTINS DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
 
 A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do CPP e está amparada em indícios de autoria e materialidade, reunidos contra os denunciados nos autos do IP respectivo.
 
 Com efeito, há indícios suficientes de autoria e materialidade do delito inserto art. 155, § 4º, II do CPB, c/c art. 71 do CPB, evidenciados pelos depoimentos colhidos na esfera policial, bem como os demais documentos mencionados na denúncia e os arrolados aos autos.
 
 Assim, recebo a peça acusatória, nos termos em que foi proposta.
 
 Citem-se, pessoalmente, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396, CPP, redação dada pela Lei n. 11.689/08).
 
 No mandado faça constar que os acusados poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, máximo de oito (art. 396-A, CPP), qualificado-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
 
 Caso não seja oferecida a resposta no prazo de 10 dias, ou se os denunciados, citados PESSOALMENTE, não constituírem defensor, fica de logo nomeado o Defensor Público em exercício nesta Comarca, para oferecê-la, gozando de vistas dos autos por 10 (dez) dias (396-A, §2, CPP).
 
 Não sendo localizado, CITE-SE POR EDITAL, no prazo legal.
 
 Sendo réu revel citado por edital, dê-se vistas ao MP, para se manifestar quanto ao art. 366 do CPP.
 
 Cumpra-se.
 
 ITABAIANA/PB, DATADA E ASSINADA ELETRONICAMENTE.
 
 Michel Rodrigues de Amorim Juiz de direito
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                                            29/08/2025 11:19 Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 
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                                            29/08/2025 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 11:18 Determinada diligência 
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                                            29/08/2025 11:18 Determinada a citação de JEANDERSON MARTINS DA SILVA (INDICIADO) 
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                                            29/08/2025 11:18 Recebida a denúncia contra JEANDERSON MARTINS DA SILVA (INDICIADO) 
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                                            19/08/2025 10:58 Conclusos para decisão 
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                                            15/08/2025 13:33 Juntada de Petição de cota 
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                                            08/08/2025 12:02 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            08/08/2025 12:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2025 14:12 Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência 
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                                            23/04/2025 09:47 Declarada incompetência 
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                                            16/04/2025 11:42 Conclusos para decisão 
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                                            15/04/2025 17:10 Redistribuído por sorteio em razão de ao juiz da instrução 
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                                            15/04/2025 09:26 Declarada incompetência 
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                                            12/03/2025 07:56 Conclusos para despacho 
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                                            12/03/2025 07:56 Processo Desarquivado 
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                                            20/11/2024 10:20 Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias 
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                                            30/01/2024 07:30 Arquivado Provisoramente 
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                                            29/01/2024 09:51 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            26/01/2024 16:56 Juntada de Petição de denúncia 
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                                            15/01/2024 08:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2024 08:09 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            16/12/2023 17:18 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            15/12/2023 09:47 Conclusos para decisão 
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                                            08/12/2023 13:00 Juntada de Petição de cota 
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                                            25/10/2023 11:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2023 11:08 Juntada de Certidão 
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                                            20/10/2023 09:50 Juntada de Certidão de Antecedentes Penais 
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                                            20/10/2023 09:50 Juntada de Certidão de Antecedentes Penais 
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                                            29/06/2023 10:34 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            29/06/2023 10:22 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            26/06/2023 12:01 Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Itabaiana em 19/06/2023 23:59. 
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                                            02/05/2023 12:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2023 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2023 12:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2023 00:27 Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Itabaiana em 24/02/2023 23:59. 
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                                            18/01/2023 08:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2022 01:27 Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Itabaiana em 09/09/2022 23:59. 
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                                            25/07/2022 10:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2022 14:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/04/2022 12:09 Juntada de Petição de Cota-2022-0000521049.pdf 
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                                            06/04/2022 13:27 Conclusos para despacho 
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                                            04/04/2022 10:22 Juntada de Petição de Cota-2022-0000521049.pdf 
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                                            31/03/2022 08:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2022 08:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2022 08:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/12/2020 14:12 Processo migrado para o PJe 
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                                            17/12/2020 00:00 Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 12/2020 MIGRACAO P/PJE 
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                                            17/12/2020 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 12/2020 NF 95/20 
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                                            17/12/2020 00:00 Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 17: 12/2020 07:41 TJEJA18 
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                                            22/10/2020 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 10/2020 
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                                            18/02/2020 00:00 Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA DE POLICIA 18: 02/2020 
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                                            20/11/2019 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 11/2019 
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                                            12/11/2019 00:00 Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 12/11/2019 
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                                            21/10/2019 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 10/2019 
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                                            21/10/2019 00:00 Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 10/2019 
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                                            14/08/2019 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 04/2019 
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                                            14/08/2019 00:00 Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA DE POLICIA 14: 08/2019 
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                                            11/04/2019 00:00 Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 11/04/2019 
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                                            10/04/2019 00:00 Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 04/2019 
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                                            04/04/2019 00:00 Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 04: 04/2019 TJEBOD1 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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