TJPB - 0809353-41.2024.8.15.0731
1ª instância - 5ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:08
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Cabedelo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0809353-41.2024.8.15.0731 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO OASIS DO MAR RESIDENCE PRIVE EXECUTADO: GERALDO CICERO BORBA JUNIOR SENTENÇA EXECUÇÃO – EXEQUENTE REQUER A DESISTÊNCIA DO PROCESSO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – DEFERIMENTO DO PEDIDO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – ARQUIVAMENTO.
Vistos, etc.
A parte exequente, já qualificada, através de advogado, propôs a presente execução pelos fatos e fundamentos da petição inicial.
No decorrer do processo, antes da citação da parte executada e da constituição de advogado nos autos, a exequente juntou petição (ID. 118581877), informando que as partes chegaram a uma composição amigável e de forma extrajudicial, motivo pelo qual requereu a desistência do feito e a sua consequente extinção sem resolução do mérito. É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do art. 775 do CPC, o exequente pode desistir da execução independentemente da anuência do executado, desde que não tenha havido citação válida ou oferecimento de embargos, o que se verifica no caso dos autos.
Assim, atendidos os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, a DESISTÊNCIA requerida e, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, sem resolução de mérito.
Em consequência, revoguem-se e tornem-se sem efeito as determinações expedidas à Carta Precatória de Recife/PE, comunicando-se o Juízo deprecado; Custas processuais pelo exequente, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça já deferida, nos termos do art. 98, §3º, CPC; Sem honorários advocatícios, uma vez que não houve citação válida nem atuação defensiva nos autos.
Certificado o trânsito em julgado, e cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos com as devidas baixas e com as demais cautelas de praxe, independente de novo despacho.
P.R.I.
CABEDELO, 18 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:45
Juntada de Informações prestadas
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18/08/2025 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2025 11:43
Extinto o processo por desistência
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13/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
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10/08/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/08/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
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29/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:27
Publicado Expediente em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:43
Conclusos para despacho
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02/06/2025 09:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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31/05/2025 07:41
Decorrido prazo de ALBANI AZEVEDO em 29/05/2025 23:59.
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12/05/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:09
Conclusos para despacho
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08/05/2025 10:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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06/05/2025 20:35
Decorrido prazo de ALBANI AZEVEDO em 05/05/2025 23:59.
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21/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:23
Juntada de Carta precatória
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16/01/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2025 20:09
Conclusos para despacho
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10/01/2025 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2025 09:49
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:34
Conclusos para despacho
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19/11/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2024 15:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/10/2024 11:49
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 11:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONDOMINIO OASIS DO MAR RESIDENCE PRIVE - CNPJ: 26.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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21/10/2024 11:06
Conclusos para despacho
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21/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/09/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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