TJPB - 0804763-51.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:39
Expedição de Carta.
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10/09/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 15:35
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DES.
JOSÉ FLÓSCOLO DA NÓBREGA (FÓRUM REGIONAL DE MANGABEIRA) CEJUSC CÍVEL DE MANGABEIRA (CEJUSC V DE JOÃO PESSOA) Av.
Hilton Souto Maior, s/n, subsolo, Mangabeira VII, João Pessoa-PB, CEP: 58.055-018 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (PARTE AUTORA) NÚMERO DO PROCESSO: 0804763-51.2025.8.15.2003 LOCAL DA AUDIÊNCIA: Cejusc Cível de Mangabeira VARA DE ORIGEM DO PROCESSO: 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: MISIVALDO CARDOSO DA COSTA REU: CONCREARTE SERVICOS DE CONCRETAGENS LTDA Tipo: Conciliação Sala: Sala do Cejusc Cível de Mangabeira Data: 17/11/2025 Hora: 09:00 , Fórum de Mangabeira Pela presente, de ordem do Juiz Coordenador deste Cejusc Cível, INTIMO a(s) parte(s) autora, na pessoa do(s) advogado(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) para a audiência de conciliação acima mencionada.
Também pode participar da referida audiência de forma remota/virtual (caso possua equipamento tecnológico e serviço de internet adequados), através do aplicativo de conferência GOOGLE MEET, devendo digitar no campo da URL do navegador de internet o link de acesso que é disponibilizado antecipadamente nesta intimação: http://meet.google.com/qsv-xttj-yzw A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, (NCPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10).
A audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, devendo a parte ré fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, e a parte autora tiver também manifestado desinteresse, na petição inicial.
Petições, procurações, etc, devem ser trazidos aos autos por peticionamento eletrônico.
Em não havendo autocomposição (acordo), o prazo para contestação, é de 15 (quinze) dias úteis (NCPC, art. 335, caput), e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, I).
Em caso de desinteresse de ambas as partes pela audiência conciliatória, o prazo para contestar inicia-se na data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC).
João Pessoa, 4 de setembro de 2025 DANIEL BERINGUER AMARO FORMIGA Técnico Judiciário -
04/09/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/11/2025 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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03/09/2025 04:33
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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03/09/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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31/08/2025 14:45
Recebidos os autos.
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31/08/2025 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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21/08/2025 12:20
Outras Decisões
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21/08/2025 12:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MISIVALDO CARDOSO DA COSTA - CPF: *81.***.*81-15 (AUTOR).
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21/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
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12/08/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 01:17
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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29/07/2025 11:28
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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