TJPB - 0840141-74.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0840141-74.2025.8.15.2001 DECISÃO Aos autores para, em 15 dias, justificar o interesse de agir, juntando declaração de dependentes da falecida perante o INSS/órgão pagador e a prova do saldo disponível, eis que a ação de alvará não se presta, p. ex., como sucedâneo de cautelar de exibição de documento ou de cominatória.
 
 Pena de indeferimento.
 
 Concedo a gratuidade judiciária.
 
 João Pessoa, 25.8.2025.
 
 Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito
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                                            09/09/2025 08:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/09/2025 08:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/08/2025 15:14 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALYSSON LUCENA SARAIVA GRANGEIRO - CPF: *77.***.*15-09 (REQUERENTE). 
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                                            13/08/2025 07:17 Conclusos para despacho 
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                                            05/08/2025 14:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 09:09 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            17/07/2025 09:09 Determinada Requisição de Informações 
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                                            10/07/2025 17:39 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            10/07/2025 17:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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