TJPB - 0801846-46.2023.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:45
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
03/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801846-46.2023.8.15.0381 DESPACHO 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do CPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (por nota de foro) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 1.2.2.- Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.2.3 - Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 1.2.4-.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
ITABAIANA-PB, datado e assinado eletronicamente MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:15
Determinada diligência
-
28/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:55
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 15:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/03/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2025 01:16
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA RAMOS DA COSTA em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 03:39
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
-
21/03/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:09
Juntada de ato ordinatório
-
25/02/2025 02:56
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/07/2024 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:54
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:37
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 08:23
Determinada diligência
-
21/06/2024 08:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/07/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 09:22
Determinada diligência
-
27/07/2023 09:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA MARIA RAMOS DA COSTA - CPF: *75.***.*31-68 (AUTOR).
-
26/07/2023 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/07/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800290-52.2025.8.15.0441
Jensen &Amp; Lorenzi Condominios Garantidos ...
Conde Empreendimentos Imobiliarios Spe L...
Advogado: Wilson Michel Jensen
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/02/2025 15:36
Processo nº 0831277-47.2025.8.15.2001
Luzia Elbaniza Dantas de Barros
Viacao Progresso
Advogado: Roberlando Veras de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/06/2025 23:33
Processo nº 0817135-27.2025.8.15.0000
Flavia Valeria Salviano Serpa
Municipio do Conde
Advogado: Filipe Ferreira da Nobrega
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2025 15:35
Processo nº 0816802-57.2023.8.15.2001
Aldaira Rezende Ferreira
Anadulce Rezende Ferreira
Advogado: Vinicius Leite Pires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/04/2023 14:35
Processo nº 0801846-46.2023.8.15.0381
Banco Bradesco
Josefa Maria Ramos da Costa
Advogado: Gustavo do Nascimento Leite
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/08/2024 00:23