TJPB - 0801312-08.2017.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:39
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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03/09/2025 01:38
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801312-08.2017.8.15.0351 [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem].
EXEQUENTE: LUIZ RIBEIRO LIMEIRA NETO.
EXECUTADO: ROBSON GUEDES DE VASCONCELOS, JOSE ROBERTO DOS SANTOS SILVA.
DECISÃO Vistos, etc.
No caso em análise, após requerimento do exequente, foi realizado bloqueio de valores via SISBAJUD na conta do executado, no BANCO DO BRASIL, no importe de R$ 908,57 (novecentos e oito reais e cinquenta e sete reais).
Na forma do art. 833 do CPC, o executado se insurgiu aos bloqueios realizados, apresentando impugnação, alegando impenhorabilidade dos valores constritos e requerendo seu desbloqueio.
Foram acostados documentos. É o relatório.
DECIDO.
O Código de Processo Civil determina que ao executado compete comprovar que as quantias bloqueadas se referem a valores decorrentes de vencimentos (art. 833, IV, e art. 854, §3º).
Destaco que, excepcionalmente, admite-se a penhora do montante proveniente dos vencimentos nas hipóteses do § 2º do art. 833 e, atualmente, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça proferida nos Embargos de Divergência em REsp nº 1.582.475/MG, quando for preservado percentual de tal verba capaz de manter a dignidade e a subsistência do devedor e de sua família.
Analisando detidamente o feito, mais precisamente o documento apresentado pelo executado no Id 113023301, verifico que os valores bloqueados por meio eletrônico foram feitos em conta bancária onde a peticionante recebe seu salário e totalizam valor que é inferior a quarenta salários mínimos.
Assim, considero impenhorável o valor constrito, nos termos da pacífica jurisprudência pátria.
Ante o exposto, com esteio no art. 854, §3º, I, do CPC, defiro o pedido de desbloqueio formulado.
Segue minuta de desbloqueio de valores.
Intime-se o exequente para impulsionar o cumprimento de sentença, indicando bens do devedor passíveis de penhora.
Publicado eletronicamente.
Sapé, data e assinatura eletrônicas.
Andrea Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO -
29/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:20
Deferido o pedido de
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22/05/2025 07:38
Conclusos para despacho
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22/05/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/05/2025 11:58
Deferido o pedido de
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20/01/2025 11:53
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:53
Indeferido o pedido de LUIZ RIBEIRO LIMEIRA NETO - CPF: *17.***.*79-00 (EXEQUENTE)
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09/07/2024 11:51
Conclusos para despacho
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09/07/2024 11:51
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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19/06/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:47
Juntada de Petição de comunicações
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15/05/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/04/2024 11:20
Conclusos para despacho
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29/01/2024 21:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/12/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 01:49
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS SILVA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:49
Decorrido prazo de ROBSON GUEDES DE VASCONCELOS em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 11:54
Conclusos para despacho
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26/09/2023 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 12:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/09/2023 11:00
Deferido o pedido de
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06/09/2023 12:04
Conclusos para despacho
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01/09/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 07:29
Juntada de Certidão
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18/05/2023 15:09
Juntada de Petição de comunicações
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17/05/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/11/2022 23:09
Conclusos para despacho
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29/09/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS SILVA em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:59
Decorrido prazo de ROBSON GUEDES DE VASCONCELOS em 23/09/2022 23:59.
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21/08/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 12:29
Conclusos para despacho
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04/06/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 15:14
Juntada de Outros documentos
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07/03/2022 22:29
Juntada de Informações
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07/03/2022 22:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/09/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 04:29
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS SILVA em 30/08/2021 23:59:59.
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31/08/2021 04:29
Decorrido prazo de ROBSON GUEDES DE VASCONCELOS em 30/08/2021 23:59:59.
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24/08/2021 16:03
Juntada de Petição de comunicações
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29/07/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 13:28
Conclusos para decisão
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23/04/2021 12:10
Transitado em Julgado em 25/02/2021
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06/03/2021 10:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2021 02:43
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS SILVA em 25/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 02:43
Decorrido prazo de ROBSON GUEDES DE VASCONCELOS em 25/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 02:43
Decorrido prazo de LUIZ RIBEIRO LIMEIRA NETO em 25/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 07:55
Juntada de Certidão
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15/01/2021 10:56
Julgado procedente o pedido
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21/10/2020 20:16
Conclusos para despacho
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05/06/2020 17:04
Juntada de Certidão
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10/10/2019 16:18
Juntada de Petição de comunicações
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10/10/2019 13:08
Juntada de Certidão
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10/10/2019 13:03
Juntada de Certidão
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09/10/2019 11:58
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2019 11:58
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2019 11:58
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2019 09:38
Homologada a desistência do pedido de
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19/10/2018 01:19
Decorrido prazo de JOHN MICKEUL BAHIA DA ROCHA em 18/10/2018 23:59:59.
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05/10/2018 10:32
Conclusos para julgamento
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05/10/2018 10:31
Audiência conciliação, instrução e julgamento realizada para 01/10/2018 08:30 2ª Vara Mista de Sapé.
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26/09/2018 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2018 13:48
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2018 13:48
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2018 13:48
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2018 13:44
Expedição de Mandado.
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23/08/2018 12:38
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 01/10/2018 08:30 2ª Vara Mista de Sapé.
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13/08/2018 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2018 07:58
Conclusos para despacho
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16/03/2018 07:58
Audiência conciliação realizada para 05/03/2018 09:15 2ª Vara Mista de Sapé.
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06/03/2018 09:20
Juntada de Certidão
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09/01/2018 12:25
Juntada de Certidão
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15/12/2017 14:14
Juntada de Certidão
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28/11/2017 11:12
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2017 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2017 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2017 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2017 11:02
Audiência conciliação designada para 05/03/2018 09:15 2ª Vara Mista de Sapé.
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03/11/2017 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2017
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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