TJPB - 0800213-93.2025.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Jacaraú Telefone(s): (83) 3295-1074 - WhatsApp (83) 9 9144-8514 Processo n.º: 0800213-93.2025.8.15.1071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Gratificação Natalina/13º salário, Indenização / Terço Constitucional] AUTOR(S): Nome: ALYNE SILVA GOMES DE MELO Endereço: Rua José Iran Dias da Costa, 370, São José, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogados do(a) AUTOR: AGUIBERTO ALVES LIRA - PB31527, ITZHAK DA SILVA OLIVEIRA - PB30955 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE JACARAU Endereço: Augusto Luna, 45, Centro, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) REU: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA - PB12053 DESPACHO Vistos, etc.
Após o trânsito em julgado, não houve qualquer requerimento de cumprimento de sentença.
Diante do exposto, determino o arquivamento do feito, podendo ser procedido o desarquivamento, se houver requerimento nesse sentido.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 9 de setembro de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
10/09/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 06:56
Determinado o arquivamento
-
09/09/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 09:34
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
24/07/2025 15:55
Juntada de Petição de comunicações
-
14/07/2025 17:24
Juntada de Petição de informação
-
11/07/2025 01:24
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:30
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2025 17:15
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 13:11
Juntada de Petição de informação
-
14/04/2025 11:06
Juntada de Petição de comunicações
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11/04/2025 00:42
Publicado Termo de Audiência em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:41
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 04/04/2025 09:00 Vara Única de Jacaraú.
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01/04/2025 15:34
Juntada de Petição de réplica
-
13/02/2025 20:12
Juntada de Petição de comunicações
-
06/02/2025 12:02
Juntada de Petição de comunicações
-
06/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:09
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 04/04/2025 09:00 Vara Única de Jacaraú.
-
31/01/2025 15:15
Juntada de Petição de comunicações
-
30/01/2025 08:48
Juntada de Petição de comunicações
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28/01/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 21:06
Determinada diligência
-
28/01/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 19:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2025 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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