TJPB - 0803639-90.2025.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:25
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Av.
Dep.
Américo Maia, s/n – João Serafim – CEP: 58.884-000 Telefones: (83) 991446860 / e-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA - TRANSAÇÃO PENAL Nº do processo: 0803639-90.2025.8.15.0141 ASSUNTO: [Despenalização / Descriminalização, Crimes de Trânsito] JUÍZA DE DIREITO: Drª FERNANDA DE ARAÚJO PAZ PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ÍTALO MÁCIO DE OLIVEIRA SOUSA Autor(a) do fato: JOSE GUILHERME DA SILVA LIMA Defesa: MARCELO SUASSUNA LAUREANO - OAB/PB 9737 Ao(s) 29 de agosto de 2025, OSNI TORRES DE ARAUJO SEGUNDO, presidindo essa sessão sob a orientação da MM.
Juíza de direito desta Vara, Drª Fernanda de Araújo Paz, foi aberta a audiência nos autos acima citados, após a realização do pregão de estilo, que verificou a presença da parte ré, acompanhada de seu advogado.
Participaram da audiência os estudantes do Curso de Direito da Faculdade Evolução Alto Oeste Potiguar-FACEP, conforme a relação abaixo.
Jaísa Messias de Paiva – Matrícula: 2019000106 José Adson Gomes Lopes de Freitas – Matrícula: 101336920425 Darla Adrielly Silva Souza – Matrícula: 101336920369 Jurandir De Oliveira Leite Neto – Matrícula: 101336920383 Francisco Vitor da Silva Pereira - Matrícula: 101336920406 Emanuel Felipe Amorim Silva – Matrícula: 101336920528 Kelly Camilly Carreiro da Silva - Matrícula: 133086620199 Hechilly Gabrielle Fernandes Silva-Matrícula: 101336920407 Francisco Vitor da Silva Pereira-Matrícula: 101336920406 Alanny Gabriela Souza Freitas -Matrícula: 101336920398 Iara Estefany Alves de Lira - Matrícula: 118965820152 Maria Rita Fernandes Nunes- Matrícula: 101336920390 Iniciados os trabalhos, ficam as partes presentes cientificadas de que a audiência é informada pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
Aberta a audiência, verificando que o(a)(s) suposto(a)(s) autor(a)(es) do fato preenche(m) os requisitos legais, pelo Ministério Público foi ofertada, na forma dos arts. 72, 73 e 74 da Lei 9.099/95, PROPOSTA DE TRANSAÇÃO, nos seguintes termos: 1) Pena pecuniária no valor de R$ 1.518,00 (Mil, quinhentos e dezoito reais), a ser paga em parcela única até o dia 05/09/2025, em benefício das instituições legalmente cadastradas, conforme determinação do CNJ, cujo pagamento será feito através de Depósito Judicial no Banco de Brasília (BRB); 2) Aceita a proposta, o(a)(s) autor(a)(es) do fato deverá(o) efetuar o Depósito Judicial - DJO segundo os seguintes comandos: acessar o link abaixo (em negrito), clicar em primeiro depósito; digitar o número do processo judicial; clicar em tipo de pessoa: jurídica; informar o CNPJ 09.***.***/0001-80; Tipo de depositante: réu; Valor da Guia; Data de vencimento; gerar guia; imprimir boleto; pagar no banco ou por aplicativo e apresentar o comprovante em juízo pessoalmente, através de advogado, ou pelo WhatsApp (*39.***.*46-60)/E-mail: [email protected]. https://guiajudicial.brb.com.br/depositos-judiciais/sjb/tjpb 3) O(a)(s) autor(a)(es) do fato deverá(o) comprovar em juízo cada depósito judicial efetuado mediante apresentação de cada recibo; 4) Havendo cumprimento integral dos termos da transação penal, com o adimplemento das prestações devidamente pagas e comprovadas, o processo será extinto e em caso contrário o processo seguirá normalmente.
Ato contínuo, o(a)(s) autor(a)(es) do fato e seu(s) defensor(es) aceitou(aram) a proposta de transação ofertada pelo Representante do Ministério Público, comprometendo-se a cumpri-la integralmente, ficando advertido de que, em caso de descumprimento, o benefício da transação será revogado e o processo seguirá com oferecimento de denúncia, sem reembolso de valores eventualmente pagos.
Em seguida, o processo foi encaminhado a(o) MM.
Juiz(a) que proferiu decisão nos seguintes termos: "Homologo por sentença a proposta de transação acima, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e o faço com arrimo no art. 76, § 4º da LJE.
A medida transacional aplicada não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos (LJE, art. 76, §4º).
Da mesma forma, não constará certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir nova transação, bem como não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível, quando for o caso (LJE, art. 76, § 6º).
Sentença Publicada.
Partes presentes intimadas em audiência.
Registre-se.
Aguarde-se em cartório o cumprimento da transação penal e, em seguida, sendo cumprida, certifique-se e abram-se vistas dos autos ao Ministério Público para requerer o que entender de direito.
Não sendo comprovado integralmente o cumprimento da transação penal, intime-se o(a) transator(a), pessoalmente, para, no prazo de 10 dias, apresentar os recibos de depósito ou justificar o não cumprimento, sob pena de revogação do benefício.
Permanecendo sem resposta ou não havendo comprovação integral, certifique-se e abram-se vistas ao Ministério Público.
Após o retorno, concluso para decisão".
Nada mais havendo a tratar, fica encerrada a audiência, do que para constar foi lavrado o presente termo, que vai devidamente assinado eletronicamente, dispensando-se a assinatura das partes, diante da fé pública de que goza o/a subscritor/a do presente documento, conforme art. 2º da lei 11.419/2006. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Fernanda de Araújo Paz Juíza de Direito -
05/09/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/09/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:16
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 29/08/2025 08:15 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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01/09/2025 13:16
Homologada a Transação Penal
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29/08/2025 07:51
Juntada de Certidão
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27/08/2025 06:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2025 06:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/08/2025 12:42
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 12:41
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 29/08/2025 08:15 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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23/07/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 19:52
Conclusos para despacho
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22/07/2025 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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