TJPB - 0839765-25.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:15
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0839765-25.2024.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Não havendo discordância entre as partes quanto aos valores executados, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id. 101243811).
Por conseguinte, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
03/09/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 20:20
Determinado o arquivamento
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29/07/2025 20:20
Expedido alvará de levantamento
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29/07/2025 20:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/07/2025 20:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 09:31
Conclusos para decisão
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16/04/2025 00:05
Juntada de Petição de comunicações
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10/04/2025 16:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/03/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 08:25
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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14/10/2024 12:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/10/2024 18:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:33
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2024 21:33
Conclusos para despacho
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27/09/2024 21:33
Juntada de Projeto de sentença
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27/08/2024 20:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/08/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 18:29
Juntada de Petição de comunicações
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23/08/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:04
Juntada de Petição de comunicações
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19/08/2024 15:56
Juntada de Petição de comunicações
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19/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:41
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 21:27
Conclusos para despacho
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15/07/2024 17:07
Juntada de Petição de comunicações
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15/07/2024 13:07
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2024 07:14
Conclusos para decisão
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25/06/2024 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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