TJPB - 0800884-05.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:16
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0800884-05.2024.8.15.0311 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito] AUTOR: LIDIA FAUSTINO DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: MARIA ACIDALIA GRANGEIRO LEITE TEIXEIRA - PB32758 REU: TOYOTA DO BRASIL LTDA Advogado do(a) REU: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ106094 DECISÃO Vistos
Vistos.
Considerando o estágio processual em que se encontram os autos, com a apresentação da contestação e tréplica, bem como os requerimentos de produção de provas pelas partes, DEFIRO a produção das provas requeridas.
No tocante ao pedido de perícia técnica formulado pela requerida, observo que se faz necessário localizar o veículo objeto da lide para viabilizar a realização do exame pericial.
Tendo em vista que em casos de sinistro com perda total do veículo, a carcaça normalmente fica sob a posse da seguradora, INTIME-SE a requerida TOYOTA DO BRASIL LTDA. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe: a) A localização exata do veículo Toyota Corolla, chassi 9BRBDWHE3G0276787, placa NMK 0555; b) Em que condições se encontra atualmente o veículo; c) Qual seguradora ficou responsável pela guarda da carcaça após a declaração de perda total.
Cumprida a diligência acima, DESIGNO audiência de instrução e julgamento, devendo ser intimadas as partes por seus advogados.
As testemunhas devem comparecer independente de intimação.
Após o cumprimento das diligências supra e havendo condições técnicas para realização da perícia, será nomeado perito para proceder ao exame técnico do veículo.
CUMPRA-SE.
PRINCESA ISABEL/PB, data e assinatura eletrônicas.
Maria Eduarda Borges Araújo Juiz de Direito ME -
03/09/2025 05:22
Outras Decisões
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20/08/2025 12:29
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 08:31
Outras Decisões
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15/08/2025 22:30
Juntada de provimento correcional
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24/04/2025 07:27
Conclusos para decisão
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23/04/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:06
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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16/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 10:44
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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05/12/2024 14:35
Juntada de Petição de réplica
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03/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 19:48
Conclusos para decisão
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26/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 08:14
Expedição de Carta.
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29/10/2024 13:50
Outras Decisões
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18/09/2024 09:14
Juntada de Petição de outros documentos
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22/08/2024 07:58
Conclusos para decisão
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21/08/2024 21:20
Juntada de Petição de outros documentos
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14/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 08:24
Gratuidade da justiça concedida em parte a LIDIA FAUSTINO DE CARVALHO - CPF: *56.***.*33-30 (AUTOR)
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23/07/2024 11:00
Conclusos para decisão
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20/06/2024 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 10:49
Recebida a emenda à inicial
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07/05/2024 09:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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