TJPB - 0801943-40.2025.8.15.0231
1ª instância - 1ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:49
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:49
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801943-40.2025.8.15.0231 DECISÃO Vistos etc., Trata-se de ação reivindicatória ajuizada por Nair Lyra Bessa em face de Ednaldo Benedito do Nascimento. À causa foi atribuído o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Pois bem.
De acordo com o art. 292, inciso IV, do Código de Processo Civil, o valor da causa em ações reivindicatórias deve corresponder ao valor venal do imóvel, que é a estimativa oficial para fins de lançamento do imposto.
Isso significa que o valor da causa deve ser o mesmo valor que consta na avaliação do imóvel para fins de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou ITR (Imposto Territorial Rural), dependendo do caso.
Nesse perspectiva, facilmente se percebe que o valor da causa indicado na inicial está equivocado.
Assim, com fundamento no art. 321 do CPC, intime-se a autora para emendar a inicial, corrigindo o valor da causa, que deverá corresponder, na hipótese, ao valor venal do bem, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento.
Deverá a parte promovente, na mesma oportunidade, realizar a complementação das custas iniciais, de acordo com o valor da causa corrigido.
Cumpra-se.
MAMANGUAPE, data e assinatura eletrônicas.
CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE Juíza de Direito -
28/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:25
Recebida a emenda à inicial
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13/06/2025 03:38
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/06/2025 14:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/06/2025 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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