TJPB - 0853473-45.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0853473-45.2024.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
04/09/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 20:46
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 17:12
Juntada de Projeto de sentença
-
28/05/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 12:53
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/02/2025 02:18
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 12/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 00:44
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 10:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/08/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800308-77.2024.8.15.2003
Joseph Cosmo da Silva
Banco Capital Consultoria e Intermediaca...
Advogado: Mayara de Azevedo Botacin
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/01/2024 11:36
Processo nº 0001041-33.2013.8.15.0881
Uelison Dantas Vieira
Os Mesmos
Advogado: Jose Adriano Dantas
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/07/2017 00:00
Processo nº 0001041-33.2013.8.15.0881
Uelison Dantas Vieira
Municipio de Sao Bento
Advogado: Alberto da Silva Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/08/2013 00:00
Processo nº 0832374-68.2025.8.15.0001
Maria de Lourdes Silva
Azul Linha Aereas
Advogado: Renata de Oliveira Hadad
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/09/2025 10:04
Processo nº 0825553-62.2025.8.15.2001
Izabelle Bezerra Pereira Marques
Arco Construcoes e Engenharia LTDA
Advogado: Anselmo Carlos Loureiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/05/2025 17:47