TJPB - 0840006-62.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:58
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0840006-62.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Repetição de indébito, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: AMARO DO REGO GUIMARAES FILHO Advogados do(a) AUTOR: ANA CANDIDA VIEIRA DE ANDRADE - PB8646-A, ROSANA VIEIRA DE ANDRADE - PB25894 REU: BANCO C6 CONSIGNADO Advogado do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/09/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 22:52
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2025 15:59
Conclusos para despacho
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20/08/2025 15:59
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2025 12:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/08/2025 13:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/08/2025 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/08/2025 11:35
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/07/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 00:30
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:04
Expedição de Carta.
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14/07/2025 09:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/08/2025 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/07/2025 22:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2025 12:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 12:52
Conclusos para decisão
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10/07/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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