TJPB - 0818563-55.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:07
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - PB23733-A REU: JONAS SILVA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de Ação promovida por ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(*61.***.*08-51); BANCO VOTORANTIM S.A.(59.***.***/0001-03); , em face de JONAS SILVA DE OLIVEIRA, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Na petição de ID 111568891, a parte autora pugnou pela desistência da demanda, antes da contestação. É o relatório.
DECIDO.
A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito.
Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Arquive-se.
Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão, análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para juízo de retratação nos termos do §3º do art. 332 do CPC P.R.I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Expediente: 25041508365912900000104247676, Petição: 25040809064696000000103847299, Documento de Identificação: 25040809064701200000103848833, Outros Documentos: 25040809064759000000103848834, Documento de Comprovação: 25040409052282600000103722791, Petição Inicial: 25040409050373300000103722776, Outros Documentos: 25040409050456000000103722777, Procuração: 25040409050585100000103722779, Substabelecimento: 25040409050717600000103722781, Substabelecimento: 25040409050859600000103722783] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040409050373300000103722776 1_Petição Inicial_283095160 Outros Documentos 25040409050456000000103722777 2_1_Procuração_PROC_283095160 Procuração 25040409050585100000103722779 2_2_Procuração_SUBSTABELECIMENTO_283095160 Substabelecimento 25040409050717600000103722781 2_3_Procuração_SUBSTABELECIMENTO_283095160 Substabelecimento 25040409050859600000103722783 4_1_Documento_RECEITA_283095160 Documento de Comprovação 25040409051001200000103722785 4_2_Documento_CONTRATO_283095160 Documento de Comprovação 25040409051146900000103722787 4_3_Documento_BANCO_283095160 Documento de Comprovação 25040409051287900000103722788 4_4_Documento_BANCO_283095160 Documento de Comprovação 25040409051453300000103722789 4_5_Documento_GRAVAME_283095160 Documento de Comprovação 25040409052157500000103722790 4_6_Documento_DETRAN_283095160 Documento de Comprovação 25040409052282600000103722791 4_7_Documento_NOTPOSITIVA_283095160 Documento de Comprovação 25040409052410600000103722793 4_8_Documento_PLANILHA_283095160 Documento de Comprovação 25040409052571300000103722794 Decisão Decisão 25040411400977900000103741788 Expediente Expediente 25040411401067000000103742445 Petição Petição 25040809064696000000103847299 264695891PETIOJUNTADA147335015 Documento de Identificação 25040809064701200000103848833 264695891KITREEMBOLSOINICIAL147335017 Outros Documentos 25040809064759000000103848834 Petição Petição 25041413153446200000104199722 265440025DESISTNCIADAAO147335021 Outros Documentos 25041413153449100000104201226 Expediente Expediente 25041508365912900000104247676 Petição Petição 25042518360563000000104707050 266922509DESISTNCIADAAO147335021 Outros Documentos 25042518360566800000104715666 Expediente Expediente 25042715354939200000104751597 Informação Informação 25052711235466100000106390106 -
01/09/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 22:43
Determinada diligência
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28/08/2025 22:43
Extinto o processo por desistência
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27/05/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 11:23
Juntada de informação
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24/05/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/05/2025 23:59.
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27/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:40
Determinada Requisição de Informações
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04/04/2025 11:40
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 11:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR).
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04/04/2025 11:40
Determinada diligência
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04/04/2025 09:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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