TJPB - 0803082-18.2025.8.15.0331
1ª instância - Juizado Especial Misto de Santa Rita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:32
Juntada de Petição de comunicações
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05/09/2025 01:07
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 13:23
Juntada de Petição de comunicações
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Santa Rita Rua VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 991448580; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário TJPB: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº DO PROCESSO: 0803082-18.2025.8.15.0331 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: 14ª DELEGACIA DISTRITAL DE SANTA RITA AUTOR DO FATO: GRACA MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUDIÊNCIA HÍBRIDA - ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE Prezado(a), senhor(a), De ordem da MM.
Juíza de Direito do Juizado Especial Misto de Santa Rita, fica Vossa Senhoria intimada, por esta via eletrônica, para comparecer à AUDIÊNCIA UNA HÍBRIDA, POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, designada para a Data: Tipo: Preliminar Sala: Preliminar - Jecrim Santa Rita Data: 07/10/2025 Hora: 08:50 h ADVOGADO: ANTONIO BRUNNO DA COSTA FREIRES - OAB PB33214 É possível participar dessa audiência de duas formas: i) no horário marcado, acessando, de um smartphone, computador ou notebook com câmera, o link: https://meet.google.com/trc-nmmm-rky (ii) comparecendo ao Fórum de Santa Rita, na sala de audiências do Juizado Especial, com antecedência mínima de 30 minutos.
ORIENTAÇÕES a) Compareça à audiência.
A finalidade dela é gerar uma conciliação entre as partes.
Caso não seja possível um acordo, poderá ser produzidas determinadas provas que vão auxiliar o juízo a julgar o caso, como a oitiva de testemunhas. b) Essa audiência tem a finalidade de viabilizar uma conciliação entre as partes e, eventualmente, produzir determinadas provas que vão auxiliar o juízo a julgar o caso. c) Caso a parte promovente não possa comparecer à audiência sem uma boa razão, o caso pode ser encerrado e poderá haver determinação de pagar as custas do processo.
Documento datado e assinado eletronicamente por: ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA, SANTA RITA, 3 de setembro de 2025 -
03/09/2025 09:19
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 09:17
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:03
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/10/2025 08:50 Juizado Especial Misto de Santa Rita.
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31/07/2025 16:24
Juntada de Petição de comunicações
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30/07/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:12
Conclusos para despacho
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29/07/2025 10:12
Juntada de Certidão
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29/07/2025 10:09
Desentranhado o documento
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29/07/2025 10:09
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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29/07/2025 09:59
Juntada de Termo de audiência
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29/07/2025 09:11
Juntada de Petição de procuração
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18/07/2025 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2025 13:41
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2025 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2025 10:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/06/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 11:42
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/07/2025 08:50 Juizado Especial Misto de Santa Rita.
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30/05/2025 05:18
Juntada de Petição de cota
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29/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:53
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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13/05/2025 12:53
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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13/05/2025 12:28
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:27
Juntada de Certidão
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06/05/2025 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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