TJPB - 0852266-74.2025.8.15.2001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Suplementar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 01:06
Publicado Expediente em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0852266-74.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Serviços de Saúde] Promovente: AUTOR: RAI ACCIOLY PIMENTEL Advogado do(a) AUTOR: RAI ACCIOLY PIMENTEL - PB23949 Promovido(a): REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer com pedido de indenizações, na qual o autor busca reembolso por despesas de saúde por tratamento negado pelo plano (art. 1º, III, resolução 32/2025 - TJPB), assim como que o plano seja obrigado a custear aplicações futuras do tratamento, como garantia à sua saúde (art. 1º, I, resolução 32/2025 - TJPB).
Considerando a instauração, no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, do Núcleo de Saúde 4.0, instituído pela Resolução 32/2025, e que o presente feito enquadra-se integralmente nos parâmetros ali estabelecidos, declaro a incompetência superveniente deste juizado e determino a redistribuição destes autos ao referido Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
03/09/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/09/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 09:06
Determinada a redistribuição dos autos
-
03/09/2025 09:06
Declarada incompetência
-
02/09/2025 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/09/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822392-44.2025.8.15.2001
Thiago de Sousa Pessoa
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Moacir Amorim Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/04/2025 08:28
Processo nº 0003578-09.2010.8.15.0751
Luiz da Silva do Desterro
Municipio de Bayeux
Advogado: Mariana de Almeida Pinto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/09/2021 14:55
Processo nº 0801024-29.2023.8.15.0261
Maria Batista
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/03/2023 18:08
Processo nº 0804503-54.2024.8.15.0371
Municipio de Sousa
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2025 09:10
Processo nº 0826811-10.2025.8.15.2001
Joao Bosco Gomes Leite
Banco Agibank S/A
Advogado: Joao Edson de Araujo Lemos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2025 20:28