TJPB - 0844952-92.2016.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:24
Decorrido prazo de JANAINA AGOSTINHO DE MELO em 09/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:33
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
03/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0844952-92.2016.8.15.2001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA AGOSTINHO DE MELO Nome: JANAINA AGOSTINHO DE MELO Endereço: R COMERCIANTE ANTÔNIO PATRÍCIO LEITE, 22, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-220 EXECUTADO: FRANCISCO JACOB DE CARVALHO Nome: FRANCISCO JACOB DE CARVALHO Endereço: Rua Olívio de Moraes Magalhães,, 267, o 201 C, Cond Res Pinheiros do Sul I, 98815-1702, Cuiá, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Vistos, etc. 01) Intime-se a parte exequente, através do seu advogado constituído, para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os conteúdos da petição de ID 120626845 e dos comprovantes de pagamento de IDs 120632080 - Pág. 1/4, por meio dos quais o executado alega e busca comprovar que teria pago a integralidade da dívida exequenda, fazendo-se constar no mandado, a expressa advertência de que acaso transcorra o prazo assinalado sem a sua manifestação, tal fato será reputado como tácita manifestação de concordância com a alegação de quitação do débito exequendo. 02) Em seguida, abra-se vista ao MP.
João Pessoa, 25 de agosto de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”. -
25/08/2025 19:54
Determinada diligência
-
25/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 07:43
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2025 00:49
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 10:02
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:02
Determinada diligência
-
14/07/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 09:25
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/06/2025 18:11
Determinada diligência
-
13/06/2025 13:47
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/06/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 00:27
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 05/06/2025 23:59.
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31/05/2025 04:55
Decorrido prazo de JANAINA AGOSTINHO DE MELO em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 18:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/05/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 21:28
Determinada diligência
-
13/05/2025 01:54
Decorrido prazo de JANAINA AGOSTINHO DE MELO em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 12:29
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 12:19
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
10/04/2025 17:29
Juntada de Petição de resposta
-
08/04/2025 03:07
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
07/04/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 12:23
Juntada de Petição de cota
-
03/04/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:31
Determinado o arquivamento
-
02/04/2025 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 00:04
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 19:52
Decorrido prazo de JANAINA AGOSTINHO DE MELO em 12/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 16:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/02/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 20:35
Determinada diligência
-
05/02/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 11:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/01/2025 01:32
Decorrido prazo de JANAINA AGOSTINHO DE MELO em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 22:55
Determinada diligência
-
22/01/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 17:27
Juntada de Petição de cota
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21/01/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 20:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/01/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 12:17
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
18/10/2024 11:33
Determinada diligência
-
14/10/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 00:32
Decorrido prazo de JANAINA AGOSTINHO DE MELO em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2024 08:16
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 05:50
Determinada diligência
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30/08/2024 11:03
Conclusos para decisão
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29/08/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 04:05
Decorrido prazo de JANAINA AGOSTINHO DE MELO em 27/08/2024 23:59.
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07/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:28
Determinada diligência
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07/06/2024 11:14
Conclusos para despacho
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05/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO JACOB DE CARVALHO em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 20:14
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 17:13
Determinada diligência
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14/05/2024 17:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JANAINA AGOSTINHO DE MELO - CPF: *12.***.*81-61 (EXEQUENTE).
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10/05/2024 12:45
Conclusos para despacho
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10/05/2024 12:44
Evoluída a classe de SEPARAÇÃO LITIGIOSA (141) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2024 12:42
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 15:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/08/2017 16:04
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2017 16:03
Transitado em Julgado em 9 de Agosto de 2017
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09/08/2017 16:03
Homologada a Transação
-
03/07/2017 13:03
Homologada a Transação
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29/06/2017 18:28
Audiência conciliação realizada para 29/06/2017 16:10 2ª Vara Regional de Mangabeira.
-
18/04/2017 13:26
Expedição de Mandado.
-
18/04/2017 13:26
Expedição de Mandado.
-
18/04/2017 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2017 13:22
Audiência conciliação designada para 29/06/2017 16:10 2ª Vara Regional de Mangabeira.
-
11/04/2017 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2017 15:34
Conclusos para despacho
-
14/02/2017 18:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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30/01/2017 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2016 13:10
Conclusos para despacho
-
14/09/2016 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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