TJPB - 0810304-71.2025.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:16
Publicado Expediente em 08/09/2025.
-
09/09/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
09/09/2025 15:16
Publicado Expediente em 08/09/2025.
-
09/09/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
09/09/2025 15:16
Publicado Expediente em 08/09/2025.
-
09/09/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
09/09/2025 15:16
Publicado Expediente em 08/09/2025.
-
09/09/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
09/09/2025 15:16
Publicado Expediente em 08/09/2025.
-
09/09/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810304-71.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO MASTER S/A em face da decisão proferida nestes autos, sob a alegação de omissão quanto à análise da nulidade da citação realizada via domicílio eletrônico. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm cabimento quando houver, na decisão embargada, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
No caso dos autos, inexiste omissão a ser sanada, uma vez que a jurisprudência consolidada admite a citação eletrônica, desde que realizada na forma prevista pelo art. 246, §1º do CPC e pelas normas do CNJ, não havendo qualquer nulidade a ser reconhecida no caso em análise.
Assim, não se vislumbra qualquer dos vícios autorizadores para a interposição do recurso.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
04/09/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/08/2025 16:16
Juntada de Petição de comunicações
-
07/06/2025 06:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 06:08
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 05/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 06:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 09:35
Juntada de Petição de comunicações
-
24/05/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2025 14:20
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
-
21/05/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 09:51
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 16/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 05:27
Decorrido prazo de CACILDA MARIA SANTOS CARNEIRO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 05:00
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
20/03/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 20:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 15:12
Juntada de Petição de comunicações
-
26/02/2025 13:28
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 13:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803143-13.2025.8.15.0351
Jaqueline Maria de Oliveira
Municipio de Sape
Advogado: Ronaldo Torres Soares Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2025 13:56
Processo nº 0802164-75.2023.8.15.0301
2 Delegacia Distrital de Pombal
Darlyson de Sousa Ramalho
Advogado: Raquel Dantas de Assis Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/11/2023 17:02
Processo nº 0802164-75.2023.8.15.0301
Darlyson de Sousa Ramalho
2 Delegacia Distrital de Pombal
Advogado: Raquel Dantas de Assis Ferreira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/10/2024 10:13
Processo nº 0824467-56.2025.8.15.2001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Crp Centro de Reabilitacao Pentecostal L...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/05/2025 11:56
Processo nº 0831658-41.2025.8.15.0001
Marilene Silvino de Lima
Maressa Giovanna de Lima Balbino
Advogado: Debora Leite Andrade Machado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2025 17:06