TJPB - 0878962-84.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 06:16
Publicado Expediente em 10/09/2025.
-
10/09/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 - Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0878962-84.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Liminar] AUTOR: MOTOGAS INDUSTRIA DE COMPRESSAO E COMERCIO DE GAS NATURAL LTDA REU: ESTADO DA PARAIBA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta entre as partes acima epigrafadas, seguindo o procedimento comum.
Superada a fase inicial de contestação e réplica à resposta, com base no princípio da cooperação previsto no art. 6º e com fulcro no art. 10º, ambos do CPC, faz-se necessária a especificação de provas.
Assim, determino: 01 - INTIMEM-SE às partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir quanto ao(s) ponto(s) controvertido(s) da demanda, justificando, de forma objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com advertência expressa de que silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. 02 – Havendo requerimento justificado de produção de provas, venham os autos conclusos para a DECISÃO DE SANEAMENTO. 03 - Nada sendo requerido, CERTIFIQUE-SE e venham os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
08/09/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:26
Determinada Requisição de Informações
-
28/08/2025 09:53
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 03:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 26/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 11:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 08:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/04/2025 10:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
02/04/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 11:21
Determinada Requisição de Informações
-
27/03/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 06:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:02
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:02
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 05:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 26/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:33
Decorrido prazo de MOTOGAS INDUSTRIA DE COMPRESSAO E COMERCIO DE GAS NATURAL LTDA em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 16:47
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2025 14:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/01/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 11:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/01/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
11/01/2025 15:29
Juntada de Petição de defesa prévia
-
08/01/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 10:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/01/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
23/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
19/12/2024 09:38
Determinada Requisição de Informações
-
18/12/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800295-60.2017.8.15.0601
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Vanderli Silva de Araujo
Advogado: Antonio Justino de Araujo Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/08/2017 10:24
Processo nº 0814262-65.2025.8.15.2001
Diogo da Fonseca Soares
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2025 00:58
Processo nº 0802153-75.2025.8.15.0301
Geraldo Fortunato da Costa
Tim S.A.
Advogado: Thaise Urtiga da Costa Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/08/2025 10:27
Processo nº 0800294-57.2025.8.15.0581
Antonio Moreira da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2025 15:25
Processo nº 0801023-17.2025.8.15.0021
R. F. Monteiro Manutencao
Lafargeholcim (Brasil) S.A.
Advogado: Aylla Vitoria Carneiro da Costa Lins
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/06/2025 11:08