TJPB - 0837433-51.2025.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:43
Conclusos para despacho
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03/09/2025 08:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/09/2025 07:00
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837433-51.2025.8.15.2001 DECISÃO A fim de demonstrar impossibilidade de pagar as custas do processo, a Promovente juntou contracheque atualizado, do qual se extrai que possui rendimentos mensais em torno de R$ 5.500,00, requerendo a redução no valor das custas e seu devido parcelamento.
Considerando o valor dos rendimentos da Promovente, comprovados nesta ação, tem-se que o pagamento do valor integral poderá inviabilizar seu acesso à Justiça.
Assim, nos termos do art. 98, § 5º, do CPC, a fim de tal acesso e, da mesma forma, a contraprestação pelos aos gastos públicos com movimentação da máquina judiciária, DEFIRO PARCIALMENTE A JUSTIÇA GRATUITA, para conceder desconto que fixo em 80% (oitenta por cento) sobre o valor das custas processuais e honorários de sucumbência, excluindo-se, contudo, do benefício ora deferido eventuais despesas postais, diligências de oficial de justiça e honorários periciais.
FACULTO ainda à parte Promovente o parcelamento do valor das custas e despesas de ingresso em até 04 (quatro) prestações mensais e sucessivas (art. 98, §6º, CPC).
Por fim, DETERMINO a intimação da Autora para efetuar o pagamento da 1ª parcela, no prazo de 15 (quinze) dias e, a(s) subsequente(s), até 30 (trinta) dias após o pagamento anterior, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Efetuado o pagamento da 1ª parcela, voltem-me os autos conclusos para impulsionamento do feito.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
01/09/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:10
Gratuidade da justiça concedida em parte a CARMEM LEDA LINS VELOSO - CPF: *29.***.*12-04 (AUTOR)
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07/08/2025 11:52
Conclusos para despacho
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06/08/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARMEM LEDA LINS VELOSO (*29.***.*12-04).
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02/07/2025 18:10
Não Concedida a Medida Liminar
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02/07/2025 18:10
Determinada diligência
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02/07/2025 18:10
Gratuidade da justiça concedida em parte a CARMEM LEDA LINS VELOSO - CPF: *29.***.*12-04 (AUTOR)
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02/07/2025 18:10
Deferido o pedido de
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01/07/2025 21:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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