TJPB - 0815060-12.2025.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:29
Juntada de Certidão
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10/09/2025 09:22
Juntada de Certidão
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08/09/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 06:16
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0815060-12.2025.8.15.0001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: TIAGO BARRETO PEREIRA REU: GERENTE EXECUTIVO DO INSS Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUXÍLIO-ACIDENTÁRIO promovido por TIAGO BARRETO PEREIRA, devidamente qualificado nos autos, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, igualmente qualificado, intentada em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na exordial.
No decorrer da tramitação do feito, e intimado a se pronunciar sobre o laudo pericial, o INSS propôs acordo através da petição ID. 121452971.
Por sua vez, o autor informou que concorda com os termos do acordo oferecido – Id. 121461194.
Vieram-me conclusos os autos para os fins de direito. É o breve relatório.
DECIDO.
Conforme se verifica nos autos, o INSS ofereceu proposta de acordo que foi aceita pela parte contrária, de forma que nada mais resta do que a homologação da transação realizada.
Ademais, cumpre esclarecer que a conciliação havida é causa de extinção do processo com exame do mérito, nos termos da lei, não se podendo exigir o sobrestamento do processo até que se cumpra o acordo, mas sim possibilitar ao interessado, a qualquer tempo, pugnar pelo cumprimento do título executivo judicial, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
Isto posto, firmado entre HOMOLOGO O ACORDO as partes (ID. 68891940), que se regerá pelas cláusulas dele constantes, que ficam fazendo parte integrante desta sentença e, por consectário, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do CPC.
Sem custas, em razão dos benefícios da justiça gratuita concedida.
Honorários sucumbenciais orçados em 10%, nos termos do item 7 da proposta de acordo de ID. 121452971 Ausente o interesse recursal, dar-se-á o trânsito em julgado com a publicação da presente.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, com comunicação ao autor e ao Juízo.
Após a implantação do benefício, o INSS deverá ser intimado a apresentar os cálculos referente aos valores retroativos, para fins de instauração de procedimento eletrônico destinado à expedição de RPV ou PRECATÓRIO.
EXPEÇA-SE ALVARA PARA LEVANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE-PB, data e assinatura eletrônicas.
RENATA BARROS DE ASSUNCAO PAIVA Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 11:19
Homologada a Transação
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28/08/2025 22:34
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 11:23
Juntada de Petição de resposta
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25/08/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:35
Juntada de laudo pericial
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23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2025 23:59.
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10/06/2025 10:07
Juntada de Petição de resposta
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09/06/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 15:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 10:00
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 09:42
Juntada de documento de comprovação
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21/05/2025 14:02
Juntada de Petição de informação
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19/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 11:54
Juntada de Certidão
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13/05/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/05/2025 12:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TIAGO BARRETO PEREIRA - CPF: *19.***.*46-02 (AUTOR).
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07/05/2025 12:11
Nomeado perito
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28/04/2025 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Prova Emprestada • Arquivo
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