TJPB - 0831942-34.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:13
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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09/09/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0831942-34.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Não havendo discordância entre as partes quanto aos valores executados, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id.107320462 ).
Por conseguinte, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
O percentual dos honorários sucumbenciais devem ser calculados nos termos do acórdão da e.
Turma Recursal.
Caso a determinação seja sobre o proveito econômico obtido pelo exequente ou valor da condenação, o parâmetro deve ser o valor homologado neste ato sentencial.
Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento), devido à observância do art. 22, §4º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
04/09/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:00
Determinada diligência
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31/07/2025 14:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/07/2025 14:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/07/2025 22:45
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 06:39
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/05/2025 23:59.
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03/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES FILHO em 27/01/2025 23:59.
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27/11/2024 03:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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31/10/2024 12:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:16
Recebidos os autos
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31/10/2024 10:16
Juntada de Certidão de prevenção
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02/07/2024 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/07/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 19:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/06/2024 00:50
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/06/2024 23:59.
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04/06/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 09:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:19
Juntada de Certidão
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23/02/2024 08:59
Julgado procedente em parte do pedido
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08/02/2024 14:11
Conclusos para despacho
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08/02/2024 14:11
Juntada de Projeto de sentença
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03/02/2024 11:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/12/2023 00:48
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/12/2023 23:59.
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07/11/2023 22:30
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2023 14:48
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 19:45
Outras Decisões
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27/10/2023 07:47
Conclusos para despacho
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20/07/2023 08:46
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2023 11:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/07/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 09:20
Conclusos para despacho
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07/06/2023 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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