TJPB - 0802016-81.2024.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2025 08:27
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2025 01:04
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 01:04
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 17:21
Juntada de Petição de cota
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0802016-81.2024.8.15.0381 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo judicial no qual se faz necessária a oitiva de criança/adolescente vítima (ou testemunha) de violência, circunstância que recomenda a realização do depoimento especial nos moldes previstos pela Lei nº 13.431/2017.
Em análise ao Sistema de Consulta de Entrevistadores Forenses do Portal do TJPB, foi identificado/a profissional habilitado/a para a condução da entrevista forense, com formação específica no Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense.
A medida encontra respaldo legal nos artigos 7º e seguintes da Resolução TJPB nº 17/2025, que regulamenta o funcionamento do NEDESP, bem como no artigo 11 da Lei nº 13.431/2017, que determina a adoção do depoimento especial como forma de escuta protegida de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Ante o exposto, NOMEIO a Psicóloga Aline Grisi de Lacerda (CPF nº *91.***.*45-51), como entrevistador/a forense para condução do depoimento especial a ser realizado no dia 18/09/2025, às 12h30min, no Fórum desta Comarca.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 438,29 (quatrocentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos), conforme Tabela constante da Resolução TJPB nº 09/2017 c/c o art. 6º, § 5º, da RESOLUÇÃO Nº 17/2025, condicionado o pagamento à realização do depoimento especial.
DILIGÊNCIAS PARA AUDIÊNCIA: a) Viabilize-se o acesso aos autos e intime-se o/a profissional nomeado/a para ciência e confirmação da designação, bem como para o comparecimento no dia e hora indicados, a fim de proceder ao acolhimento prévio e condução do depoimento, em conformidade com o Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense; b) INTIME-SE o advogado do acusado. c) INTIMEM-SE o Ministério Público e advogado de defesa (se tiver sido constituído ou que vier a ser constituído) para participarem da audiência designada. d) INTIMEM-SE a vítima e seus pais ou responsáveis para comparecerem ao Fórum local no dia e hora da audiência para possibilitar a tomada do depoimento especial.
Nesse caso, a vítima obrigatoriamente deverá participar da audiência diretamente do Fórum local, acompanhada de representante legal.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
ITABAIANA(PB), datado e assinado eletronicamente MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz de Direito -
02/09/2025 08:33
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 08:26
Audiência de depoimento especial conduzida por {dirigida_por} designada para 18/09/2025 12:30 2ª Vara Mista de Itabaiana. .
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28/08/2025 12:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2025 15:08
Desentranhado o documento
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26/08/2025 15:08
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:08
Cancelada a movimentação processual Determinada diligência
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26/08/2025 15:06
Conclusos para decisão
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04/08/2025 13:23
Conclusos para despacho
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14/07/2025 12:19
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:53
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 17/06/2025 10:00 2ª Vara Mista de Itabaiana.
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17/06/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 12:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/06/2025 17:06
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:15
Juntada de Petição de resposta
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03/06/2025 09:53
Juntada de Certidão
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03/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:13
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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19/05/2025 10:13
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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12/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/05/2025 09:08
Juntada de Petição de cota
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30/04/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 12:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/04/2025 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2025 08:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/04/2025 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2025 08:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/04/2025 08:43
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 08:43
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 08:43
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 08:43
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 13:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/02/2025 12:53
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 17/06/2025 10:00 2ª Vara Mista de Itabaiana.
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24/02/2025 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
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24/02/2025 08:50
Juntada de Petição de defesa prévia
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21/02/2025 20:44
Decorrido prazo de LUZINALDO SALUSTIANO DA SILVA JUNIOR em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/01/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 06:34
Decorrido prazo de LUZINALDO SALUSTIANO DA SILVA JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
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11/12/2024 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 13:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/09/2024 15:12
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 22:28
Recebida a denúncia contra LUZINALDO SALUSTIANO DA SILVA JUNIOR - CPF: *99.***.*04-05 (AUTOR DO FATO)
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03/09/2024 13:53
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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02/09/2024 09:30
Conclusos para despacho
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30/08/2024 16:52
Juntada de Petição de denúncia
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17/07/2024 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 09:37
Juntada de Certidão
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26/06/2024 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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