TJPB - 0805550-80.2025.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 19:03
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 10:48
Concedida a Medida Liminar
-
03/09/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 06:42
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0805550-80.2025.8.15.2003 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S..
REU: J.
M.
D.
S.
F..
DECISÃO Trata de Ação de Busca e Apreensão, envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que a presente demanda se trata de mera reiteração de ação anteriormente ajuizada perante essa unidade judiciária, a qual foi extinta sem resolução do mérito por desistência.
O processo originalmente ajuizado (Ação Judicial nº 0823930-60.2025.8.15.2001), contudo, tramitou perante o acervo A deste Juízo.
Em razão disso, considerando a prevenção do Acervo A da 2ª Vara Regional de Mangabeira, os presentes autos deveriam, necessariamente, ter sido distribuídos àquele Juízo, eis que prevento em relação a este para processar e julgar a questão dos autos, e não remetidos para livre distribuição entre as varas regionais cíveis do Foro de Mangabeira.
Posto isso, determino a remessa dos autos para o Acervo A da 2ª Vara Regional de Mangabeira, uma vez que foram distribuídos para este Juízo de forma indevida.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
01/09/2025 09:24
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
29/08/2025 18:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/08/2025 10:56
Determinação de redistribuição por prevenção
-
29/08/2025 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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