TJPB - 0836028-77.2025.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            10/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836028-77.2025.8.15.2001 DECISÃO Para apreciação da concessão da Justiça Gratuita, INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, tais como: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
 
 Em especial, juntar(em) a simulação do valor das custas e despesas as quais requer(em) a gratuidade.
 
 Tudo isso, ante a possibilidade de redução ou parcelamento, que podem ser requeridos, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC.
 
 A parte poderá, ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
 
 P.I.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
 
 Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito
- 
                                            06/08/2025 11:13 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            03/08/2025 08:04 Conclusos para despacho 
- 
                                            27/06/2025 11:39 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
- 
                                            26/06/2025 16:35 Determinada a redistribuição dos autos 
- 
                                            25/06/2025 10:23 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            25/06/2025 10:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800772-04.2022.8.15.0021
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Municipio de Caapora
Advogado: Caio de Oliveira Cavalcanti
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2025 08:15
Processo nº 0800374-11.2021.8.15.0371
Elizabeth de Oliveira Calixta Silva
Municipio de Uirauna
Advogado: Herleson Sarllan Anacleto de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/01/2021 15:19
Processo nº 0817262-62.2025.8.15.0000
Campinense Clube
Mercio Franklin da Silva
Advogado: Filipe Mendonca Fagundes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2025 15:30
Processo nº 0802117-82.2017.8.15.0731
Josenildo Rodrigues da Silva
Prefeitura de Cabedelo
Advogado: Patricia Sales Farias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/05/2017 14:33
Processo nº 0802050-91.2025.8.15.0261
Alixandra Vanessa de Andrade Silva Soare...
Gm Artigos Esportivos Rio Preto LTDA
Advogado: Eudenya Ayrlanea Leite de Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2025 18:09