TJPB - 0841740-48.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 9 de setembro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0841740-48.2025.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ESTADO DO ACRE EXECUTADO: MONIK KELLY DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço da parte promovida, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"), sob pena de extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
09/09/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2025 17:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/08/2025 09:52
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:15
Conclusos para despacho
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23/07/2025 07:54
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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22/07/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
22/07/2025 00:09
Reconhecida a prevenção
-
21/07/2025 14:39
Conclusos para despacho
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18/07/2025 09:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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