TJPB - 0801877-43.2024.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801877-43.2024.8.15.0151 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judiciária requerida (art. 98 e seguintes, NCPC), vez que não há elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, aptos a autorizar a desconsideração da presunção relativa da alegação de insuficiência de recursos (art. 99, §§ 2º e 3º, NCPC).
Da prioridade Processual – Estatuto do Idoso Defiro o requerimento de concessão dos benefícios previstos na Lei 10.741/2003, denominada Estatuto do Idoso, na qual prevê no seu art. 71 a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
Anotações necessárias.
DO FRACIONAMENTO Verifica-se que o(a) autor(a) ajuizou diversas ações distintas contra a mesma instituição financeira, todas com objetos semelhantes, relacionados à cobrança de empréstimo na modalidade RMC, diferenciando apenas os números dos contratos.
Considerando que, em tese, seria possível a cumulação dos pedidos em uma única demanda, nos termos do art. 327 do CPC, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar o fracionamento das ações, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme previsto no art. 330, §1º, inciso III, do CPC.
Cumpra-se.
Conceição (PB), datado e assinado eletronicamente.
Francisco Thiago da Silva Rabelo Juiz de Direito -
27/08/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA PEDRO DOS SANTOS - CPF: *30.***.*19-80 (AUTOR).
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17/07/2025 22:30
Conclusos para despacho
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29/05/2025 10:36
Recebidos os autos
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29/05/2025 10:36
Juntada de Certidão de prevenção
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06/02/2025 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/01/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:35
Juntada de Certidão
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28/11/2024 03:41
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 15:36
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 18:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCA PEDRO DOS SANTOS (*30.***.*19-80).
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31/10/2024 18:05
Indeferida a petição inicial
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31/10/2024 12:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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