TJPB - 0829707-12.2025.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:39
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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09/09/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0829707-12.2025.8.15.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro] AUTOR: THAIS BARBOSA DA CAMARA Advogados do(a) AUTOR: CAIO GRACO COUTINHO SOUSA - PB14887, PEDRO COUTINHO MINA COSTA - PB27517 REU: PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, VIII DO CPC/2015.
Vistos etc.
Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima identificadas, em que a parte autora peticionou nos autos informando a sua intenção de desistir da demanda e requerendo a extinção do processo, sem julgamento do mérito. É o relatório.
Decido.
Considerando que a parte autora manifestou, expressamente, a sua intenção de desistir da demanda, é de ser acolhido o pleito de extinção do processo.
In casu, não haverá incidência da regra preconizada pelo art. 485, § 4º, do CPC, haja vista que a parte demandada não integrou a relação processual, visto que não foi citada.
Diante disso, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO e, via de consequência, declaro EXTINTO o presente processo sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
27/08/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THAIS BARBOSA DA CAMARA (*45.***.*27-00).
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27/08/2025 09:20
Extinto o processo por desistência
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15/08/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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