TJPB - 0812131-98.2017.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:23
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0812131-98.2017.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão, Extensão de Vantagem aos Inativos, Gratificações e Adicionais] AUTOR: JANILDO ROCHA BARBOSA REU: PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV Vistos, etc. 01 – Finalizada a fase de conhecimento, EVOLUO a autuação para “cumprimento de sentença contra a fazenda pública”. 02 - Em face da certidão do trânsito em julgado com o estabelecimento do título executivo judicial e, considerando os princípios da inércia, do contraditório, da unilateralidade do interesse da atividade executória e da disponibilidade da execução, determino: INTIME-SE a parte autora para promover o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os requisitos legais aplicáveis a cada espécie de execução, em especial o art. 534 do CPC no caso de obrigação de pagar, inclusive a necessidade de apresentar SEPARADAMENTE os cálculos para cada um dos devedores, no caso do título executivo imputar a obrigação de pagar para mais de um devedor, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo enquanto não ocorrer a prescrição. 03 - Requerido o cumprimento de sentença, voltem os autos conclusos. 04 - Decorrido o prazo do item 2 acima em branco, certifique-se e, em seguida, considerando que a execução corre no interesse exclusivo do credor, ARQUIVEM-SE os autos com a devida baixa na distribuição, todavia sem prejuízo de seu desarquivamento para a devida execução do julgado, observando-se o prazo prescricional.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
29/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 19:27
Determinada Requisição de Informações
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04/07/2025 08:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
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04/04/2025 06:08
Recebidos os autos
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04/04/2025 06:07
Juntada de Certidão de prevenção
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15/07/2021 23:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/05/2021 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/05/2021 02:00
Decorrido prazo de JANILDO ROCHA BARBOSA em 11/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 12:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2021 23:45
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 23:43
Ato ordinatório praticado
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08/04/2021 20:42
Juntada de Petição de apelação
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18/03/2021 01:12
Decorrido prazo de JANILDO ROCHA BARBOSA em 16/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 16:39
Juntada de Petição de apelação
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16/02/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 12:49
Julgado procedente em parte do pedido
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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15/03/2019 13:43
Conclusos para despacho
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15/03/2019 13:42
Juntada de Certidão
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16/10/2018 01:02
Decorrido prazo de PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV em 15/10/2018 23:59:59.
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20/08/2018 16:18
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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01/05/2017 15:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/05/2017 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2017 15:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/05/2017 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2017 13:37
Conclusos para despacho
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14/03/2017 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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