TJPB - 0837412-56.2017.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:02
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0837412-56.2017.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Aposentadoria, Aposentadoria por Invalidez, Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)] REQUERENTE: JOSE LUSO MIRANDA DE ALMEIDA REQUERIDO: PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV Vistos, etc. 1 - Quanto à obrigação de fazer a) INTIME-SE a parte executada do requerimento de cumprimento da obrigação de fazer para, querendo, nos termos do art. 536, § 4º, c/c art. 525, ambos do CPC, apresentar impugnação a execução, no prazo de 15 (quinze) dias. b) Nos termos do art. 536 e 537, do CPC-15e OFICIE-SE ao Presidente da PBPREV, como autoridade responsável pela execução do ato determinado na sentença para, em 15 (quinze) dias, cumprir a(o) sentença/acórdão transitado(a) em julgado na forma requerida na petição ID 108789956, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Advirta-se ainda, nos termos do art. 536, § 3º, do CPC-15, que o descumprimento injustificado da ordem também implica em litigância de má-fé e crime de desobediência. 2 - Quanto à obrigação de pagar Após o cumprimento da obrigação de fazer, INTIME-SE a parte autora para promover a execução do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o art. 534 do CPC, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo enquanto não ocorrer a prescrição.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
02/09/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:24
Determinada diligência
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31/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JOSE LUSO MIRANDA DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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18/12/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:31
Determinado o arquivamento
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18/12/2024 09:31
Determinada diligência
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16/12/2024 21:11
Conclusos para despacho
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13/11/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSE LUSO MIRANDA DE ALMEIDA em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 12:10
Determinada diligência
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22/10/2024 06:35
Conclusos para despacho
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22/10/2024 06:34
Juntada de
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22/10/2024 01:42
Decorrido prazo de JOSE LUSO MIRANDA DE ALMEIDA em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:29
Juntada de Ofício
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18/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:45
Determinada Requisição de Informações
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16/09/2024 09:07
Conclusos para despacho
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16/09/2024 09:01
Juntada de
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07/08/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 17:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2024 11:36
Determinado o arquivamento
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28/05/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 09:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2024 08:03
Conclusos para despacho
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22/05/2024 06:17
Recebidos os autos
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22/05/2024 06:17
Juntada de Certidão de prevenção
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08/07/2023 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/07/2023 14:31
Juntada de
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08/07/2023 00:19
Decorrido prazo de JOSE LUSO MIRANDA DE ALMEIDA em 07/07/2023 23:59.
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10/05/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 22:15
Transitado em Julgado em 27/10/2022
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21/11/2022 10:45
Juntada de Petição de apelação
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02/11/2022 01:20
Decorrido prazo de JOSE LUSO MIRANDA DE ALMEIDA em 27/10/2022 23:59.
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24/09/2022 00:28
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 13:53
Julgado procedente em parte do pedido
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15/06/2022 15:10
Conclusos para despacho
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15/06/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 01:43
Decorrido prazo de JOSE LUSO MIRANDA DE ALMEIDA em 06/06/2022 23:59.
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20/04/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 04:15
Decorrido prazo de JOSE LUSO MIRANDA DE ALMEIDA em 03/08/2021 23:59:59.
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26/07/2021 10:00
Conclusos para despacho
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21/07/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 22:13
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 22:13
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 22:12
Ato ordinatório praticado
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17/05/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 08:40
Juntada de Ofício
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08/04/2021 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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07/04/2020 15:35
Conclusos para julgamento
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18/03/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
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16/10/2019 03:41
Decorrido prazo de RENATO GOMES DE LACERDA ALVES em 15/10/2019 23:59:59.
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13/09/2019 13:45
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2019 11:38
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2018 12:39
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2018 12:36
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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07/03/2018 14:53
Não Concedida a Medida Liminar
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07/03/2018 14:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/02/2018 09:48
Conclusos para decisão
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27/10/2017 00:10
Decorrido prazo de PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV em 26/10/2017 23:59:59.
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26/10/2017 13:01
Juntada de Petição de petição
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25/10/2017 15:28
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/10/2017 09:32
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2017 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2017 13:04
Conclusos para decisão
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07/08/2017 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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