TJPB - 0800909-59.2024.8.15.0071
1ª instância - Vara Unica de Areia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:49
Publicado Expediente em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:49
Publicado Expediente em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Areia Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone (83) 3362-2900 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800909-59.2024.8.15.0071 AUTOR: WILSON BARBOSA DA SILVA FILHO REU: INGRID BARBOZA DA SILVA, SASKIA LAVYNA BARBOSA DA SILVA, SUELEN BARBOZA DA SILVA, SCHIRLEY BARBOZA DA SILVA, HELEN BARBOZA DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Em consulta ao processo de nº 0800170-23.2023.8.15.0071 (inventário), verifiquei estar o mesmo em diligência a fim de que "... o inventariante seja intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a matrícula atualizada do imóvel ou documento equivalente que comprove a titularidade dominial em nome do falecido, sob pena de não ser o bem considerado como integrante do espólio".
Assim, reputo necessária a suspensão da presente ação até decisão acerca da diligência a ser cumprida no inventário, haja vista que a definição quanto à integração ou não do referido bem ao espólio constitui questão prejudicial ao deslinde do feito.
Determino, portanto, a suspensão do presente processo, nos termos do art. 313, inciso V, alínea "a", do CPC, até que haja pronunciamento definitivo no processo de inventário quanto à regularização dominial do imóvel, por se tratar de providência essencial para a adequada instrução e julgamento da causa.
Intime-se o autor, via advogado.
Junte-se cópia desta nos autos acima mencionados.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas.
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
03/09/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:42
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800170-23.2023.8.15.0071
-
05/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 12:44
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 21:29
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/03/2025 16:49
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
18/03/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 19:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/12/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 19:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WILSON BARBOSA DA SILVA FILHO - CPF: *48.***.*11-86 (AUTOR).
-
26/09/2024 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/09/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015340-79.2015.8.15.2001
Evandro de Sousa Nascimento
Estado da Paraiba
Advogado: Alexandre Gustavo Cezar Neves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 23:42
Processo nº 0868720-03.2023.8.15.2001
Vinicius de Lucena Belarmino
Estado da Paraiba
Advogado: Deborah Regina Assis de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/12/2023 14:52
Processo nº 0868720-03.2023.8.15.2001
Vinicius de Lucena Belarmino
Ibfc
Advogado: Daniel Blanques Wiana
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2025 11:27
Processo nº 0800682-66.2022.8.15.0321
Central Geradora Eolica Serido Ii S.A.
Severina Lima de Araujo
Advogado: Andre Luiz Pereira da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/05/2022 12:01
Processo nº 0829168-60.2025.8.15.2001
Gerson Batista dos Santos
Paraiba Previdencia
Advogado: Joalysson Lima da Silva Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/05/2025 22:02