TJPB - 0802953-75.2025.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:53
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0802953-75.2025.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada] AUTOR: WALDERLEY DE OLIVEIRA SANTOS REU: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DESPACHO Vistos, etc.
I - DEFIRO A GRATUIDADE JUDICIAL - artigo 98 e seguintes do CPC, considerando os extratos bancários anexos pela parte requerente; II - DEIXO de realizar audiência de conciliação e mediação por ser cediço que as instituições financeiras não realizam autocomposição; III - CITE-SE a parte ré para apresentar contestação, no prazo legal; IV - Após apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias - arts. 350 e 351, do CPC.
V - Posteriormente, INTIMEM-SE ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 05 (cinco) dias, observadas as prerrogativas devidas, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que, eventualmente, dispõem-se a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
VI - Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
VII - Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão.
VIII - Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/09/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 07:37
Conclusos para despacho
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02/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 17:20
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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