TJPB - 0831281-89.2022.8.15.2001
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 08:03
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 08:03
Juntada de informação
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16/08/2024 08:03
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 01:18
Decorrido prazo de DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 18:14
Decorrido prazo de FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO em 22/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE VIEIRA DA ROCHA em 12/07/2024 23:59.
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08/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/06/2024 10:37
Conclusos para despacho
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18/06/2024 10:37
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2024 10:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/06/2024 10:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 18/06/2024 10:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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09/04/2024 01:48
Decorrido prazo de DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:48
Decorrido prazo de FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 20:23
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2024 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 18:55
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:35
Juntada de comunicações
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20/03/2024 10:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/06/2024 10:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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06/02/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 08:37
Conclusos para despacho
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22/01/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 11:55
Conclusos para despacho
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06/11/2023 00:39
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0831281-89.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Compra e Venda] Promovente: AUTOR: FRANCISCO JOSE VIEIRA DA ROCHA Advogados do(a) AUTOR: FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO - PB16027, DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS - PB16030 Promovido(a): REU: SANTOS & FIGUEIREDO CONSTRUTORA LTDA, JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação que tem como parte o autor com endereço na região de Cárceres, Portugal/Espanha, e como réus empresa situada no município de Cabedelo, portanto jurisdição competente para a análise do feito, tendo o autor postulado pela remessa dos autos ao Juizado da Comarca de Cabedelo.
Assim, sem mais delongas, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial da Comarca de Cabeldo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
31/10/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 18:44
Declarada incompetência
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24/10/2023 10:20
Conclusos para despacho
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23/10/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:13
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0831281-89.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Compra e Venda] Promovente: AUTOR: FRANCISCO JOSE VIEIRA DA ROCHA Advogados do(a) AUTOR: FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO - PB16027, DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS - PB16030 Promovido(a): REU: SANTOS & FIGUEIREDO CONSTRUTORA LTDA, JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS DECISÃO Vistos, etc.
Reza o novo CPC: Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
No caso concreto, verifica-se que a petição inicial está em desacordo com os artigos 319 e 320 do CPC, na medida que não traz consigo em anexo os documentos essenciais e necessários para o processamento do feito, quais sejam: cópia do documento pessoal do autor e comprovante de residência atualizado e em nome próprio.
Assim, intime-se a parte para EMENDAR a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de EXTINÇÃO DO PROCESSO, por inépcia da inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
02/10/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 10:38
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2023 12:50
Conclusos para despacho
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22/09/2023 08:03
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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21/09/2023 17:06
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/09/2023 12:33
Conclusos para despacho
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18/09/2023 10:22
Juntada de Certidão
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15/09/2023 09:56
Deferido o pedido de
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04/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 10:28
Conclusos para decisão
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02/09/2023 00:36
Decorrido prazo de DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:36
Decorrido prazo de FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO em 01/09/2023 23:59.
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31/07/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 09:49
Determinada diligência
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14/07/2023 07:53
Conclusos para despacho
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14/07/2023 07:53
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 07:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/07/2023 07:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 17/07/2023 09:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/04/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2023 11:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/04/2023 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2023 11:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/04/2023 11:31
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 11:31
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 11:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/07/2023 09:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/04/2023 17:54
Deferido o pedido de
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14/04/2023 11:10
Conclusos para despacho
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13/04/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 14:18
Decorrido prazo de DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 14:18
Decorrido prazo de FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO em 12/04/2023 23:59.
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22/03/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 11:38
Juntada de aviso de recebimento
-
27/02/2023 11:37
Juntada de aviso de recebimento
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22/02/2023 09:55
Desentranhado o documento
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22/02/2023 09:55
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2023 19:56
Juntada de Certidão
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06/02/2023 15:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/02/2023 15:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/06/2022 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2022 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 22:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 06/02/2023 15:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/06/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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