TJPB - 0805604-80.2025.8.15.0181
1ª instância - 3ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 06:10
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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29/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Guarabira Processo nº. 0805604-80.2025.8.15.0181 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de interdição em que o autor, na inicial, pede liminar, para que seja nomeado(a) curador(a) provisório(a) do(a) interditando(a), alegando que este(a) tem problemas mentais.
No ID nº. 121521934 o Ministério Público opinou pelo deferimento da curatela provisória requerida na inicial.
Verifica-se que o(a) autor(a) é parte legitimada pelo art. 747 do CPC, por ser irmão do(a) interditando(a), como se vê nos documentos constantes nos IDs nº. 120570847 e 120572299.
Por sua vez, a inicial veio acompanhada de documentos que revelam problemas de ordem mental do(a) interditando(a) que o(a) incapacitam para os atos da vida civil, notadamente os documentos médicos acostados nos IDs nº. 120572317, 120572311, 120572310 e 120572308, que atestam que o(a) promovido (a) é portador de infarto cerebral CID 10 - I 63 , apresentando incapacidade para a vida civil.
Feitas essas considerações, nomeio JEFFERSON CARLO LUDGERIO DE SOUZA curador(a) provisório(a) de JEAN CARLO LUDGERIO DE SOUZA.
Tome-se o devido compromisso.
Intime-se o autor para juntar aos autos cópia atualizada da certidão de nascimento do interditando, conforme querido pelo Ministério Público no ID nº. 121521934 e para informar no prazo de 60 dias possível alta hospitalar.
Informada a alta médica, designe a escrivania data e horário para realização de AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA COM O INTERDITANDO, procedendo citação e intimações necessárias.
Guarabira (PB), 27 de agosto de 2025.
HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:43
Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:23
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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15/08/2025 09:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/08/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 09:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JEFFERSON CARLO LUDGERIO DE SOUZA - CPF: *57.***.*07-92 (AUTOR).
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14/08/2025 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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