TJPB - 0850637-65.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/09/2025 01:02
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0850637-65.2025.8.15.2001 AUTOR: ARNALDO DOMINGOS DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAL E MATERIAL, proposta por ARNALDO DOMINGOS DOS SANTOS, em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., ambas as partes devidamente qualificadas nos autos, pelas razões de fato e direito expostos na exordial.
I.
DAS CUSTAS DEFIRO pedido de gratuidade da justiça ante documentação de ID 121556294.
II.
DA EMENDA À INICIAL De acordo com o artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
A autora juntou comprovante de residência desatualizado, datado em abril de 2024.
Assim, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial para juntar comprovante de residência devidamente atualizado (últimos três meses).
Recebida emenda, determino as seguintes providências, independente de novo despacho: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. d) Caso a parte ré seja pessoa jurídica de direito privado, litigante habitual, a sua citação deverá ser feita por via eletrônica nos termos do disposto no § 1º do art. 246 do CPC, está obrigada a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, conforme disciplinado, no âmbito local, pelo Ato da Presidência nº 91, de 14 de novembro de 2019. e) Se a empresa não estiver incluída no cadastro, certifique nos autos, cite pessoalmente para não ocorrer atraso, e informe ao Gabinete desta unidade para solicitar ao Tribunal a notificação da empresa demandada para regularizar o “seu cadastramento, no prazo assinalado na notificação, sob pena de considerar as comunicações, intimações e citações automaticamente realizadas, findo o prazo concedido para regularização”, conforme estabelecido no art. 5º do Ato da Presidência 91/2019.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25082612412960700000114123731 Procuracao Arnaldo Domingos dos Santos Procuração 25082612413029700000114123736 Identificacao Arnaldo Domingos dos Santo Documento de Identificação 25082612413112800000114123737 Comprovante de Residencia Arnaldo Doming Documento de Comprovação 25082612413176600000114123739 DADOS FUNCIONAIS - ARNALDO DOMINGOS DOS SANTOS Documento de Comprovação 25082612413243800000114123740 JULHO 2020 - Documento de Comprovação 25082612413307400000114123746 JULHO 2021 - Documento de Comprovação 25082612413372600000114123747 JULHO 2022 - Documento de Comprovação 25082612413437200000114123755 JULHO 2023 - pdf Documento de Comprovação 25082612413500100000114123756 JULHO 2024 - Documento de Comprovação 25082612413565900000114123757 JULHO 2025 - Documento de Comprovação 25082612413632700000114123759 -
01/09/2025 11:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/09/2025 11:05
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
01/09/2025 11:05
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 11:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARNALDO DOMINGOS DOS SANTOS - CPF: *93.***.*26-68 (AUTOR).
-
01/09/2025 11:05
Determinada diligência
-
26/08/2025 12:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0870230-51.2023.8.15.2001
Governo do Estado da Paraiba
Antonio Caboclo de Souza
Advogado: Robert Christian Barbosa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2025 09:39
Processo nº 0866651-61.2024.8.15.2001
Milene Pontes dos Santos Carneiro
Maria Cristine dos Santos Carneiro
Advogado: Amanda Carvalho de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/10/2024 11:20
Processo nº 0802316-39.2025.8.15.0371
Alberto Hudson Marques Brandao
Banco Agibank S/A
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/04/2025 10:20
Processo nº 0823306-11.2025.8.15.2001
Ramon Barreto Andrade Silvany
Governo do Estado da Paraiba
Advogado: Paris Chaves Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/04/2025 17:59
Processo nº 0808982-17.2016.8.15.0001
Paulo Ricardo Coutinho Barbosa
Roce Construcao e Empreendimentos Imobil...
Advogado: Nathalia Lima Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/05/2016 17:43