TJPB - 0001593-47.2009.8.15.0231
1ª instância - 1ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:25
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0001593-47.2009.8.15.0231 DECISÃO Vistos etc., Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença tendo como credora Gracinete Ascendino da Silva e devedor o Banco PAN S.A. (atual denominação do Banco PanAmericano).
No id. 58028163, este juízo acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo promovido, para reconhecer o excesso de execução e determinar à autora a elaboração de novos cálculos nos termos do que restou decidido na sentença.
A promovente, cumprindo a determinação, informou que o valor atualizado da dívida é de R$ 12.444,61 (doze mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos), conforme planilha de id. 109797831.
Intimado, o banco não concordou com o novo valor apresentado pela promovente, aduzindo que apresenta excesso de R$ 7.510,41 (sete mil, quinhentos e dez reais e quarenta e um centavos). É o relatório.
Decido.
A condenação imposta nos autos diz respeito à devolução dos valores correspondente às tarifas TAC e TEC, em dobro, além de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento).
Na presente irresignação, o promovido se insurge contra o valor indicado pela autora a título de atualização da execução, sustentando que está sendo exigida quantia excessiva, mais precisamente quanto ao valor da TAC, em que a credora indicou R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), quando, na verdade, este corresponde a R$ 900,00 (novecentos reais), isto porque no contrato foi indicado para a mencionada tarifa o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Com efeito, sem muitos esforços, entendo assistir razão ao promovido nesse ponto, pois, de fato, a cobrança relativa à Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) foi no valor R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) e, considerando a condenação para restituição em dobro, chega-se ao montante devido, por essa rubrica, de R$ 900,00 (novecentos reais).
Assim, promovendo os devidos ajustes, conforme cálculos em anexo, tem-se que o valor devido à promovente, correspondente à devolução em dobro dos valores cobrados a título de TAC e TEC, é de R$ 9.094,55 (nove mil e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), conforme cálculos elaborados em anexo.
Por sua vez, os honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento), equivalem, a R$ 909,46 (novecentos e nove reais e quarenta e seis centavos).
Logo, o valor da execução (total) atualizado é de R$ 10.004,00 (dez mil e quatro reais).
Intimem-se as partes para da presente decisão, para conhecimento.
Em seguida, cumpram-se as seguintes providências: a) Como há depósito nos autos no valor de R$ 3.802,87 (três mil, oitocentos e dois reais e oitenta e sete centavos), realizado pelo réu na data de 19/03/2015 (id. 44991166 – Pág. 46), que, todavia, não foi levantado até o momento, oficie-se à instituição financeira para que informe a este juízo o montante atualmente existente na conta judicial, pois é nítido que a quantia sofreu atualização; b) Com a resposta, caso o valor informado pelo banco seja compatível com o montante da dívida, expeçam-se alvarás para levantamento em favor dos credores (parte autora e advogado), devolvendo-se ao promovido eventual remanescente; c)
Por outro lado, caso a quantia existente na conta bancária seja insuficiente para quitar integralmente a dívida, intime-se o demandado para a complementação, em dez dias, sob pena de bloqueio; d) Calculem-se as custas finais e intime-se o sucumbente para recolhimento em quinze dias, sob pena de inscrição no SerasaJUD. e) Cumpridas todas as providências acima, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção e determinação para arquivamento.
Cumpra-se.
Mamanguape, data e assinatura eletrônicas.
CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE Juíza de Direito -
08/09/2025 08:00
Juntada de Certidão
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08/09/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 20:51
Outras Decisões
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10/06/2025 18:48
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 18:35
Conclusos para despacho
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24/03/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:57
Decorrido prazo de JANE DAYSE VILAR VICENTE em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:57
Decorrido prazo de GRACINETE ASCENDINO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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09/01/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 01:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 09:14
Conclusos para despacho
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07/01/2025 09:14
Processo Desarquivado
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01/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/03/2023 11:41
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
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17/03/2023 08:57
Juntada de Alvará
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14/03/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 17:10
Conclusos para despacho
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13/03/2023 17:09
Processo Desarquivado
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13/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 08:02
Arquivado Definitivamente
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01/09/2022 22:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/07/2022 02:29
Decorrido prazo de Americo Gomes de Almeida em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 02:29
Decorrido prazo de GRACINETE ASCENDINO DA SILVA em 25/07/2022 23:59.
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08/07/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 14:43
Conclusos para despacho
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07/07/2022 14:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/06/2022 01:47
Decorrido prazo de GRACINETE ASCENDINO DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
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15/06/2022 01:47
Decorrido prazo de Americo Gomes de Almeida em 13/06/2022 23:59.
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09/06/2022 14:27
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 03/06/2022 23:59.
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09/06/2022 14:27
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S/A em 03/06/2022 23:59.
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06/05/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 09:15
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/04/2022 23:13
Conclusos para despacho
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24/02/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 17:05
Conclusos para despacho
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21/12/2021 15:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/12/2021 02:04
Decorrido prazo de Nelson Paschoalotto em 02/12/2021 23:59:59.
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02/12/2021 04:02
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 01/12/2021 23:59:59.
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02/12/2021 04:02
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S/A em 01/12/2021 23:59:59.
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02/12/2021 03:57
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S/A em 30/11/2021 23:59:59.
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08/11/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 07:42
Conclusos para despacho
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13/10/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 18:46
Conclusos para despacho
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22/09/2021 02:25
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S/A em 21/09/2021 23:59:59.
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13/09/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 10:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2021 13:06
Conclusos para despacho
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07/09/2021 23:32
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 01:13
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S/A em 31/08/2021 23:59:59.
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24/08/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 11:08
Ato ordinatório praticado
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27/06/2021 00:10
Processo migrado para o PJe
-
22/06/2021 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 06/2021 MIGRACAO P/PJE
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22/06/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 06/2021 NF 999/9
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22/06/2021 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 22: 06/2021 12:28 TJE02MM
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10/12/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 12/2020
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10/12/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 12/2020
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23/11/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 11/2020
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08/07/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 08: 07/2019
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27/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 11/2018 NF 325/1
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17/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 09/2018 PM00297140231 11:35:28 BANCO P
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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03/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 07/2017
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03/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 07/2017
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30/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 06/2017
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01/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 06/2017 PM00964140231 09:35:07 GRACINE
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01/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 06/2017 PM00057150231 09:35:07 BANCO P
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01/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 06/2017 P000478150231 09:35:07 BANCO P
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01/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 06/2017 PM00184150231 09:35:07 BANCO P
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01/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 06/2017 P001425160231 09:35:07 BANCO P
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01/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 06/2017 P001193170231 09:35:07 GRACINE
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18/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 05/2017 P001193170231 11:31:12 GRACINE
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01/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 11/2016
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01/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 11/2016
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19/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 09/2016 NF 96/16
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27/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 07/2016 P001425160231 14:17:00 BANCO P
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18/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 02/2016
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29/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 03/2015 PM00184150231 26/03/2015 16:29
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26/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 03/2015 P000478150231 16:29:33 BANCO P
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05/02/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 01/2015 PM00057150231 27/01/2015 12:09
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23/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 09/2014
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11/09/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 09/2014 PM00964140231 02/09/2014 16:39
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25/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 08/2014 NF 109/1
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25/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 08/2014
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30/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 07/2014
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29/05/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 04/2014 PM00297140231 25/04/2014 10:00
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11/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 12/2013
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20/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 11/2013 NF 113/1
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20/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 11/2013
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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05/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 07/2013
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22/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 05/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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22/05/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 22052012
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22/05/2012 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 22052012
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06/10/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 06102011
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06/10/2011 00:00
Mov. [618] - SENTENCA TRANSITOU JULGADO 06102011
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06/10/2011 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 06042012
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05/10/2011 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 05102011
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25/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25042011
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25/04/2011 00:00
Mov. [159] - DESPACHO AGUARDA CUMPRIMENTO 25042011
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01/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01042011
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03/09/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 03092010
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03/09/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 03092010
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01/09/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31082010
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01/09/2010 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 31082010
-
01/09/2010 00:00
Mov. [2] - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE 31082010
-
01/09/2010 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 01092010
-
01/09/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 01092010
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01/09/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 01092010 NF 117: 10
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01/09/2010 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 01092010
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13/07/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 13072010
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13/07/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13072010
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28/01/2010 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 28012010
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27/01/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 26012010
-
18/11/2009 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 31082009
-
18/11/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 03092009
-
18/11/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 02092009
-
18/11/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 07102009
-
18/11/2009 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 09112009
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18/11/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 24112009
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31/08/2009 00:00
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14/08/2009 00:00
Distribuído por sorteio
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14/08/2009 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 14082009 MM06
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2009
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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