TJPB - 0801725-37.2025.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:52
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO A Cartório Judicial: (83) 99145-1498 DECISÃO [Adicional por Tempo de Serviço] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0801725-37.2025.8.15.2001 REQUERENTE: DIOMEDES CAVALCANTI DA SILVA NETO REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA, PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA Vistos, etc.
Tratam os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS.
Assim, nos termos do art. 535 do CPC, quanto ao cumprimento da obrigação de pagar quantia, intime-se a parte Executada para, em 30 (trinta) dias, querendo, apresentar impugnação. 1.
Decorrido o prazo sem impugnação ou caso haja concordância com o valor apresentado pelo exequente, certifique-se e expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, referente ao valor do crédito principal e dos honorários.
Na hipótese de o cartório constatar a ausência de algum dado necessário para a elaboração da peça, intime-se quem de direito para informar, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Impugnado o cumprimento de sentença, intime-se a exequente para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias. 2.1.
Havendo controvérsia quanto ao valor do crédito, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos, observando os parâmetros fixados na decisão de mérito ou, se inexistentes, os índices legais, atualizando os cálculos com a mesma data dos cálculos apresentados na execução do julgado e, em seguida, atualizando-os até a data de sua feitura. 2.2.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para sobre eles se manifestarem, em 10 (dez) dias, voltando os autos conclusos para julgamento da Impugnação.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digital.
Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital -
05/09/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 21:47
Outras Decisões
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11/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 07:58
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 12:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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