TJPB - 0803391-73.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/09/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:22
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0803391-73.2025.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
28/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:52
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2025 19:29
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 19:29
Juntada de Projeto de sentença
-
29/05/2025 08:25
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/04/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:55
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
31/03/2025 15:54
Conclusos ao Juiz Leigo
-
31/03/2025 15:54
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
28/03/2025 10:50
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/02/2025 19:41
Juntada de Petição de comunicações
-
17/02/2025 23:28
Juntada de Petição de comunicações
-
14/02/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 20:25
Determinada diligência
-
27/01/2025 07:06
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 14:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831828-13.2025.8.15.0001
Edival da Silva Santos
Brisanet Servicos de Telecomunicacoes Lt...
Advogado: Vlamir Marcos Grespan Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2025 16:05
Processo nº 0800839-62.2021.8.15.0551
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Ednalva Pereira Francisco
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/06/2022 08:22
Processo nº 0800839-62.2021.8.15.0551
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Ednalva Pereira Francisco
Advogado: Wilson Sales Belchior
Tribunal Superior - TJPB
Ajuizamento: 15/04/2025 15:00
Processo nº 0800839-62.2021.8.15.0551
Ednalva Pereira Francisco
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/08/2021 17:17
Processo nº 0801679-10.2023.8.15.0161
Ginailda Kelly Tavares Dias
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/09/2023 12:43