TJPB - 0829473-93.2015.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2025.
-
10/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829473-93.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 15:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/08/2025 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
-
05/08/2025 10:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/08/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 13:33
Determinada diligência
-
18/06/2025 13:33
Outras Decisões
-
14/08/2023 23:09
Juntada de provimento correcional
-
22/03/2023 07:24
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 00:14
Juntada de provimento correcional
-
08/10/2021 17:33
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 02:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO VAL PARAISO BLOCO I em 06/10/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 20:41
Juntada de Petição de apelação
-
21/09/2021 17:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/09/2021 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2021 14:47
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
06/09/2021 11:35
Expedição de Mandado.
-
06/09/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 07:28
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 02:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO VAL PARAISO BLOCO I em 18/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2021 02:03
Decorrido prazo de ALZIR ESPINOLA & CIA LTDA - EPP em 13/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 03:12
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 11/08/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 21:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/07/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 12:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 06:58
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 06:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 06:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2021 04:17
Decorrido prazo de ALZIR ESPINOLA & CIA LTDA - EPP em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 04:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO VAL PARAISO BLOCO I em 17/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 01:23
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 12/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 08:43
Juntada de Petição de procuração
-
15/04/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 15:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
01/06/2020 15:08
Conclusos para julgamento
-
27/05/2020 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 18:41
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
14/01/2019 18:11
Conclusos para julgamento
-
14/01/2019 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
25/10/2017 18:57
Conclusos para despacho
-
25/10/2017 18:55
Juntada de Certidão
-
14/09/2017 02:08
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SOARES BARREIRA em 13/09/2017 23:59:59.
-
14/09/2017 02:08
Decorrido prazo de ANDRÉ FERRAZ DE MOURA em 13/09/2017 23:59:59.
-
16/08/2017 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2017 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2017 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2017 14:29
Conclusos para despacho
-
20/07/2017 14:28
Juntada de Certidão
-
20/07/2017 14:22
Juntada de Certidão
-
19/07/2017 12:06
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2017 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2017 17:53
Conclusos para despacho
-
26/01/2017 09:27
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2016 00:20
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SOARES BARREIRA em 27/07/2016 23:59:59.
-
15/07/2016 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2016 14:20
Expedição de Mandado.
-
15/07/2016 14:15
Expedição de Mandado.
-
15/07/2016 14:09
Expedição de Mandado.
-
14/04/2016 16:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2016 10:51
Conclusos para despacho
-
12/01/2016 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2015 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2015 18:15
Conclusos para despacho
-
23/11/2015 14:34
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2015 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2015 16:01
Conclusos para despacho
-
04/11/2015 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2015
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações Prestadas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803099-91.2025.8.15.0351
Gilberto do Nascimento Teodozio
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/08/2025 15:07
Processo nº 0800483-56.2024.8.15.0941
Banco J. Safra S.A
Jubiratan Oliveira Lima
Advogado: Bianca Farias de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2024 16:16
Processo nº 0803267-20.2025.8.15.0731
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Maria da Conceicao Barbosa dos Santos
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/05/2025 14:24
Processo nº 0802703-95.2025.8.15.0131
Gracinete Rosa Saraiva da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Gean Carlos Saraiva da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/06/2025 08:31
Processo nº 0800612-88.2025.8.15.0371
Francisco George Abrantes da Silva
Estado da Paraiba
Advogado: Francisco George Abrantes da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/01/2025 16:23