TJPB - 0802776-93.2025.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:59
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Contratos Bancários] 0802776-93.2025.8.15.0381 AUTOR: JANILTON NASCIMENTO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA JUSTIÇA COMUM - ACORDO QUE PREENCHE OS REQUISITOS DA LEI. – DIREITOS DISPONÍVEIS – PARTES CAPAZES – HOMOLOGAÇÃO – ARTIGO 487 INCISO III, ALÍNEA “B” DO NCPC.
Há de ser homologado acordo celebrado entre as partes, quando este atende as exigências da lei e os anseios dos demandantes.
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Ordinária, ajuizado por JANILTON NASCIMENTO DA SILVA, devidamente qualificado e representado por advogado, em face de BANCO BRADESCO.
O processo seguia seu trâmite normal, quando as partes peticionaram informando a realização de acordo. É o relatório.
Decido.
Por tudo que consta dos autos e princípios de direito aplicáveis à espécie, chega-se a conclusão que o acordo celebrado entre as partes atende as necessidades dos demandantes e caracteriza-se em conformidade com os ditames da lei.
Desse modo, necessária a homologação do acordo, vez que as partes são capazes e os direitos disponíveis.
Ante ao exposto, homologo o acordo referido em petição retro, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Novo Código de Processo Civil Brasileiro.
Custas judiciais dispensadas, ante a previsão do art. 90, §3º, do CPC/15.
Tendo em vista a homologação de acordo firmado extrajudicialmente pelas partes, reconheço a inexistência de interesse recursal, dando a presente sentença por transitada em julgado nesta data.
Comprovado o deposito do valor acordado, expeçam-se os respectivo alvará judicial, de acordo com o exposto na minuta id nº 121707342, arquivando-se os autos em seguida.
Publicação e registros eletrônicos.
Intimem-se.
ITABAIANA-PB, datado e assinado eletronicamente.
MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz de Direito -
29/08/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:33
Expedido alvará de levantamento
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29/08/2025 09:33
Determinada diligência
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29/08/2025 09:33
Determinado o arquivamento
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29/08/2025 09:33
Homologada a Transação
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28/08/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 11:20
Juntada de Petição de outros documentos
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26/08/2025 09:52
Determinada diligência
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26/08/2025 09:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JANILTON NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *56.***.*89-22 (AUTOR).
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25/08/2025 18:02
Conclusos para despacho
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08/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/08/2025 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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