TJPB - 0802962-81.2025.8.15.0231
1ª instância - 4ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA PLANTÃO JUDICIÁRIO GRUPO 3 Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone (83) 3362-2900 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/are-vuni Nº DO PROCESSO: 0802962-81.2025.8.15.0231 AÇÃO: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE MATARACA FLAGRANTEADO: JAILTON TARGINO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Código de Normas/Judicial da CGJ/2015, procedi a prática do(s) seguinte(s) ato(s) processual(is): Designo AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA para o dia 28/08/2025, às 14:15 HS, a ser realizada no Fórum de Guarabira – Polo das custódias do grupo 3.
Havendo advogado habilitado ou indicado pelo(s) autuado(s), este deverá ser intimado via qualquer canal disponível.
Intime-se também a Defensoria Pública e notifique-se o Ministério Público.
Ciência à Autoridade Policial do local onde o(a) flagrado(a) encontra-se, via telefone/Whatsapp, a fim de promover a apresentação do(a) flagranteado(s) para a audiência de custódia acima agendada, autorizando, de logo, sua participação de forma virtual, via link de acesso: https://bit.ly/varaúnicadeAreia Enquanto o(a) custodiado(a) estiver na DEPOL deverá a autoridade policial, sob pena da apuração de responsabilidade, preservar os direitos do(a) referido(a).
Nos termos do art. 108 do Código de Normas da CGJ-PB, serve este despacho como expediente de intimação ou requisição (quando couber).
CUMPRA-SE.
Areia, data e assinatura eletrônicas.
Areia, 28 de agosto de 2025 VANESSA FELIX DE ALMEIDA Técnico/Analista Judiciário “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
05/09/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:00
Juntada de Certidão
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05/09/2025 08:39
Determinado o Arquivamento
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05/09/2025 07:35
Conclusos para decisão
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01/09/2025 01:20
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:20
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA PLANTÃO JUDICIÁRIO GRUPO 3 Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone (83) 3362-2900 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/are-vuni Nº DO PROCESSO: 0802962-81.2025.8.15.0231 AÇÃO: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE MATARACA FLAGRANTEADO: JAILTON TARGINO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Código de Normas/Judicial da CGJ/2015, procedi a prática do(s) seguinte(s) ato(s) processual(is): Designo AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA para o dia 28/08/2025, às 14:15 HS, a ser realizada no Fórum de Guarabira – Polo das custódias do grupo 3.
Havendo advogado habilitado ou indicado pelo(s) autuado(s), este deverá ser intimado via qualquer canal disponível.
Intime-se também a Defensoria Pública e notifique-se o Ministério Público.
Ciência à Autoridade Policial do local onde o(a) flagrado(a) encontra-se, via telefone/Whatsapp, a fim de promover a apresentação do(a) flagranteado(s) para a audiência de custódia acima agendada, autorizando, de logo, sua participação de forma virtual, via link de acesso: https://bit.ly/varaúnicadeAreia Enquanto o(a) custodiado(a) estiver na DEPOL deverá a autoridade policial, sob pena da apuração de responsabilidade, preservar os direitos do(a) referido(a).
Nos termos do art. 108 do Código de Normas da CGJ-PB, serve este despacho como expediente de intimação ou requisição (quando couber).
CUMPRA-SE.
Areia, data e assinatura eletrônicas.
Areia, 28 de agosto de 2025 VANESSA FELIX DE ALMEIDA Técnico/Analista Judiciário “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
28/08/2025 22:34
Recebidos os autos
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28/08/2025 20:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2025 20:01
Juntada de
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28/08/2025 18:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2025 15:54
Audiência de custódia conduzida por Juiz(a) realizada para 28/08/2025 14:15 NUPLAN - Grupo 3.
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28/08/2025 15:54
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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28/08/2025 15:47
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 13:14
Juntada de Petição de cota
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28/08/2025 12:52
Audiência de custódia conduzida por Juiz(a) designada para 28/08/2025 14:15 NUPLAN - Grupo 3.
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28/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:49
Juntada de Certidão
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28/08/2025 12:45
Juntada de Certidão
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28/08/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:23
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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28/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 3
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28/08/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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