TJPB - 0800583-45.2022.8.15.0241
1ª instância - 1ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Monteiro Rua Abelardo Pereira dos Santos, S/N, Centro, MONTEIRO - PB - CEP: 58500-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0800583-45.2022.8.15.0241 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Contratos Bancários, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: SEVERINO EUSEBIO DO NASCIMENTO REU: BANCO PAN De ordem do Excelentíssimo Dr.
NILSON DIAS DE ASSIS NETO, MM Juiz de Direito deste 1ª Vara Mista de Monteiro, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes, através de seus advogados, INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0800583-45.2022.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE, cujo dispositivo é: Ante o exposto, de tudo o mais que consta nos autos e nos princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 924, I, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente ação.
Custas pela parte ré, nos termos da sentença de Id 64780274.
Sem honorários, nos termos do acordo.
Após o trânsito em julgado e cumpridos os atos ordinatórios sobre as custas judiciais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão ao Juízo.
Monteiro, 20/08/2025 Solange Alves da Silva Técnica Judiciária -
20/08/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 23:11
Juntada de Certidão
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13/08/2025 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 11:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2025 07:24
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 13:30
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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23/06/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 12:24
Juntada de Certidão
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04/11/2024 13:08
Homologada a Transação
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04/11/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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18/08/2024 02:31
Juntada de provimento correcional
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11/12/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 23:24
Decorrido prazo de ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES em 19/09/2023 23:59.
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30/08/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 18:31
Conclusos para despacho
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26/05/2023 18:31
Juntada de Certidão
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08/12/2022 00:22
Decorrido prazo de ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES em 07/12/2022 23:59.
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06/12/2022 02:17
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 05/12/2022 23:59.
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03/11/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 09:23
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2022 10:33
Conclusos para julgamento
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15/07/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/07/2022 23:59.
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14/07/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 14:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/03/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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