TJPB - 0002022-57.2014.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Frederico Martinho da Nobrega Coutinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 0002022-57.2014.8.15.2003 Classe/Assunto(s): AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Furto Qualificado] Magistrado(a): Dr(a).
ADILSON FABRÍCIO GOMES FILHO Promotor(a): Dr(a).
DENNYS CARNEIRO ROCHA DOS SANTOS Promovente JUSTICA PUBLICA e outros Promovido(a) EMANUELE VALQUIRIA BARBOSA DE ARAUJO Advogados do(a) REU: CLARA REGINA MEDEIROS DA COSTA LUDOVICE - RJ177544, EDUARDO DE ARAUJO CAVALCANTI - PB8392, FERNANDA LYESLY DOS SANTOS - PB27186, RAISSA HELENA LIMA DE FRANCA - PB28017, THALLYTA ZHAMMORA DE MENEZES GUEDES - PB23553 Nesta Terça-feira, 12 de Agosto de 2025, às 09:00:55h, na Sala de Audiências do 1ª Vara Criminal da Capital, para audiência de instrução e julgamento, realizada semipresencial/virtual, pelo aplicativo Zoom, compareceram as pessoas acima indicadas.
Aberta a audiência, foi dito pelo MM.
Juiz: Visa o presente ato a realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que a defesa requereu a palavra e pugnou pela juntada da mídia acostada a fl. 45/46 do ID 35275713.
Não houve objeção do Ministério Público quanto ao pedido.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido foi requerido no Termo de Audiência do ID 108474241.
Em resposta, a Diretoria do Fórum de Mangabeira informou que as mídias das audiências foram colhidas pela plataforma CISCO e que não tinha como recuperá-las, encaminhando para o Cartório Unificado Criminal os autos físicos (111350872).
Todavia, observando que este feito originou-se dos autos da Ação Penal Nº 0007739-89.2010.8.15.2003, foi determinada a sincronização das mídias ali existentes, tanto das audiências, como da mídia do inquérito policial.
A escrivania certificou que as mídias foram sincronizadas (113373498 e 113374651).
Desse modo, tendo em vista que o pedido foi atendido, indefiro por perda do objeto.
Nessa ocasião a ré foi interrogada, ocasião em que atualizou o seu endereço Rua Mario Barreto, 8, Tijuca, Rio de Janeiro CEP 20510-390, telefone: (21) 96709-1002.
As partes não requereram diligências.
O Ministério Público pugnou pela concessão de prazo para apresentação das alegações finais.
A defesa acostou-se ao pedido do MP.
Defiro o pedido das partes.
Atualizem-se o endereço e telefone da ré nos autos.
Abra-se vista dos autos às partes para a apresentação das alegações finais, primeiro o Ministério Público e, em seguida a Defesa, no prazo legal.
Por fim, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Nada mais foi dito nem determinado, mandou o MM Juiz encerrar o presente termo que vai por ele assinado.
Observação: este termo será lançado no sistema somente com a assinatura do magistrado, conforme o artigo 25, caput, da Resolução CNJ nº 185/2013.
ADILSON FABRICIO GOMES FILHO - Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/01/2024 08:01
Baixa Definitiva
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30/01/2024 08:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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30/01/2024 08:00
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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30/01/2024 00:04
Decorrido prazo de EMANUELE VALQUIRIA BARBOSA DE ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 12:06
Juntada de Petição de cota
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30/11/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 09:32
Não conhecido o recurso de EMANUELE VALQUIRIA BARBOSA DE ARAUJO (RECORRENTE)
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30/10/2023 10:27
Conclusos para despacho
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30/10/2023 10:26
Juntada de Certidão
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30/10/2023 10:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/10/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 14:16
Conclusos para despacho
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04/09/2023 11:48
Juntada de Petição de parecer
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01/08/2023 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 18:28
Conclusos para despacho
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07/07/2023 18:28
Juntada de Certidão
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07/07/2023 18:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/07/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 13:42
Conclusos para despacho
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29/06/2023 13:42
Juntada de Certidão
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29/06/2023 13:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/06/2023 14:13
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/06/2023 15:10
Conclusos para despacho
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02/06/2023 15:10
Juntada de Certidão
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02/06/2023 15:03
Evoluída a classe de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
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31/05/2023 19:54
Recebidos os autos
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31/05/2023 19:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2023 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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