TJPB - 0802218-70.2025.8.15.0301
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:37
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 12:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POMBAL – 1ª VARA MISTA DECISÃO PROCESSO N. 0802218-70.2025.8.15.0301
Vistos.
Compulsando os autos, verifico a necessidade de intimação da parte autora para promover as emendas à petição inicial.
Em razão disso determino: 1.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, para juntar aos autos instrumento de mandado atual, de modo a corrigir o defeito de representação, uma vez que a procuração não é atual (ID 122514595). 2.
Ressalto que o não atendimento do item "1" implicará no indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). 3.
Ademais, a fim de viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade da justiça, considerando que o CPC prevê a possibilidade de redução ou de parcelamento das custas processuais, deve a parte autora na mesma oportunidade: 3.1.
Informar os seguintes dados: - Profissão: - Remuneração: - Estado civil: - Número de filhos menores de idade ou incapazes: - Profissão do cônjuge/companheiro(a): - Remuneração do cônjuge/companheiro(a): - Empresas das quais é titular: - Empresas das quais o cônjuge/companheiro(a) é titular: 3.2.
Apresentar a simulação do valor das custas e despesas em relação às quais requer a gratuidade. 3.3.
Juntar aos autos os seguintes documentos, referentes à parte autora e a eventual cônjuge/companheiro(a): - Comprovantes de renda dos últimos 3 (três) meses (carteira de trabalho, contracheques, etc.); - Extratos de contas bancárias dos últimos 3 (três) meses; - Faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses; - Cópia da última DIRPF ou declaração de isenção assinada de próprio punho; e - Cópia da última DIRPJ das empresas das quais é titular. 3.4. É facultado à parte autora, na mesma petição: a) Recolher as custas judiciais e despesas processuais, ressaltando que tais verbas poderão lhe ser reembolsadas pela parte ré na hipótese de procedência dos pedidos formulados na exordial; b) Requerer redução ou parcelamento (CPC, art. 98, §§ 5º e 6º); ou c) Ratificar o pedido de gratuidade da justiça.
Pombal, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Osmar Caetano Xavier - Juiz de Direito -
02/09/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:55
Não Concedida a Medida Liminar
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01/09/2025 18:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CIVALDO HERCULANO DA SILVA - CPF: *36.***.*41-30 (AUTOR).
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01/09/2025 18:55
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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