TJPB - 0802056-91.2025.8.15.0231
1ª instância - 3ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:48
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA SILVA DE LIMA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Mamanguape Processo: 0802056-91.2025.8.15.0231 AUTOR: MARIA DA GUIA SILVA DE LIMA REU: BANCO C6 CONSIGNADO DECISÃO
Vistos.
A respeitável decisão monocrática proferida em sede de agravo de instrumento concedeu integralmente o benefício da gratuidade judiciária.
Portanto, dou seguimento ao feito.
A parte autora alega que são indevidos os descontos em sua conta bancária/benefício previdenciário, pois não pactuou negócio jurídico com a parte promovida.
Além disso, relata que os descontos são realizados há certo tempo, desde outubro/2023.
Portanto, por ser fato relativo à prova negativa, somente após a resposta do(a) promovido(a), poderá ser realizada análise da pertinência das alegações da parte promovente.
Além disso, em razão dos descontos serem deveras pretéritos, o que exclui perigo de dano ou de comprometimento do resultado útil do processo, neste momento processual, indefiro o pedido de tutela provisória requerida na inicial, por não restar caracterizados os requisitos do art. 300 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que é notório que o(a) promovido(a) não vem pactuando acordos em demandas semelhantes.
Ademais, a parte autora já manifestou desinteresse na designação de audiência de conciliação.
Por outro lado, inverto o ônus da prova e determino que a parte demandada comprove a existência de relação contratual válida entre as partes, anexando aos autos, junto com a contestação, documento que comprove a contração/solicitação dos serviços impugnados.
Cite-se a parte promovida para apresentar contestação no prazo de quinze dias, fazendo-se constar a determinação supra.
Cumpra-se.
Mamanguape-PB, datado e assinado eletronicamente.
BRUNNA MELGAÇO ALVES Juíza de Direito -
20/08/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:32
Determinada a citação de Banco C6 Consignado - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (REU)
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18/08/2025 11:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 08:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/08/2025 07:24
Conclusos para despacho
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06/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DA GUIA SILVA DE LIMA (*29.***.*13-12).
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09/07/2025 09:56
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DA GUIA SILVA DE LIMA - CPF: *29.***.*13-12 (AUTOR)
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23/06/2025 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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