TJPB - 0829293-28.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0829293-28.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção] AUTOR: SEDUP-SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA.
Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO SERGIO MEIRA BARRETO - PB16578, MARCIO ACCIOLY DE ANDRADE - PB9571, TACIANA MEIRA BARRETO - PB9291 REU: VICENTE PAULO SOARES DA SILVA Advogado do(a) REU: THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA SILVA - PB24482 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, Emende a autora a inicial, comprovando os requisitos exigidos pelo Art. 8º, § 1º, II, III e IV, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, c/c o Enunciado 135, do FoNaJE: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”.
Entendendo-se por qualificação tributária documento fornecido por autoridade fazendária competente, declarando ser a pessoa jurídica autora um dos dois tipos de empresa (microempresa ou empresa de pequeno porte) com capacidade de ser parte perante os juizados especiais.
Ou comprovando, com documento válido, o enquadramento em alguma das situações “assim definidas pelos incisos I e II do caput e § 4º do Art. 3º, ainda que não enquadradas no regime tributário do Simples Nacional, por vedação ou por opção” (Art. 3º-B, da Lei Complementar Nº 123/2.006 – Estatuto da microempresa e da empresa de pequeno porte).
Ou, ainda, caso seja uma OSCIP ou sociedade de crédito ao micro-empreendedor, comprovando, com documento válido, uma dessas condições.
Prazo de até 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem atendimento ao determinado, conclusos.
João Pessoa/PB, 27 de agosto de 2025.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
27/08/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 12:28
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 12:37
Conclusos para despacho
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02/07/2025 09:56
Juntada de entregue (ecarta)
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01/07/2025 13:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/06/2025 10:29
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/06/2025 10:29
Declarada incompetência
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25/06/2025 15:53
Conclusos para despacho
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25/06/2025 15:53
Juntada de Decisão
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25/06/2025 15:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/06/2025 15:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/06/2025 15:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:24
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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10/06/2025 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:49
Expedição de Carta.
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05/06/2025 15:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/06/2025 15:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/05/2025 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Prova Emprestada • Arquivo
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