TJPB - 0800144-31.2024.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:15
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
1 ITABAIANA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Contratos Bancários, Bancários] 0800144-31.2024.8.15.0381 [MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - CPF: *04.***.*92-03 (ADVOGADO), EDIVALDO FERRAZ - CPF: *88.***.*08-53 (EXEQUENTE), GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE - CPF: *07.***.*81-35 (ADVOGADO), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXECUTADO), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - CPF: *38.***.*05-11 (ADVOGADO)] EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do CPC: 1.1 - Altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença. 1.2 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (por nota de foro) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.3 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.3.1 - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 1.3.2.- Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.3.3 - Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 1.3.4-.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
ITABAIANA, datado e assinado eletronicamente Michel Rodrigues de Amorim Juiz de Direito -
28/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:31
Determinada diligência
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25/08/2025 10:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/06/2025 12:08
Conclusos para despacho
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22/05/2025 23:37
Decorrido prazo de EDIVALDO FERRAZ em 15/05/2025 23:59.
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03/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 03:58
Decorrido prazo de EDIVALDO FERRAZ em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:56
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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20/03/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:42
Determinada Requisição de Informações
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12/03/2025 15:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2025 22:00
Conclusos para despacho
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18/02/2025 02:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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15/02/2025 05:55
Recebidos os autos
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15/02/2025 05:55
Juntada de Certidão de prevenção
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24/09/2024 08:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/09/2024 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/09/2024 17:21
Conclusos para despacho
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28/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 12:12
Juntada de Petição de apelação
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23/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/08/2024 23:59.
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16/08/2024 13:19
Juntada de Petição de apelação
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25/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:49
Determinada diligência
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25/07/2024 10:49
Julgado procedente em parte do pedido
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19/06/2024 11:11
Conclusos para despacho
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14/06/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 00:32
Determinada Requisição de Informações
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09/05/2024 09:44
Conclusos para despacho
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07/05/2024 12:54
Juntada de Petição de réplica
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05/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 00:35
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/03/2024 23:59.
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26/03/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/02/2024 10:57
Determinada diligência
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19/02/2024 10:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDIVALDO FERRAZ - CPF: *88.***.*08-53 (AUTOR).
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23/01/2024 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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