TJPB - 0806943-86.2025.8.15.0371
1ª instância - 4ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Sousa R.
Francisco Vieira da Costa, n. 10, Raquel Gadelha Sousa/PB, CEP: 58804-725 E-mail: [email protected] Tel.: (83) 3522-6601 | Whatsapp: (83) 99144-6719 PROCESSO: 0806943-86.2025.8.15.0371 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)/CREDOR(A)/EXEQUENTE: ALCINO GONCALVES DA SILVA e outros RÉU/DEVEDOR(A)/EXECUTADO(A): MANOEL VALMIR SOARES INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA Cumprindo determinação do MM Juiz de Direito desta unidade judicial, INTIMO a PARTE AUTORA, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1. requerer o parcelamento das custas iniciais (art. 98, §§ 5º e 6º do CPC); 2. e/ou comprovar que faz jus à gratuidade da justiça (art. 99, § 2º do CPC), mediante apresentação dos seguintes documentos: a. cópia dos EXTRATOS BANCÁRIOS de todas as contas de sua titularidade dos últimos três meses; b. cópia das FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO dos últimos três meses; c. cópia das ÚLTIMAS FOLHAS DA CARTEIRA DE TRABALHO, ou dos COMPROVANTES DE RENDA MENSAL (contracheque, extrato de benefícios do INSS etc), dos últimos três meses; d. cópia da ÚLTIMA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA apresentada à Secretaria da Receita Federal; e. cópia da INSCRIÇÃO COMO TRABALHO RURAL junto ao sindicato correspondente, caso se autodeclare agricultor; f. cópias dos COMPROVANTES DE DESPESAS ORDINÁRIAS (faturas de energia, água, luz, internet e/ou mensalidade escolar; recibo de aluguel; nota fiscal de supermercado; financiamento de veículo ou imóvel, plano de saúde) que julgar necessários para subsidiar o pedido de reconhecimento da hipossuficiência financeira. 3. ou, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais integrais.
Sousa (PB), 4 de setembro de 2025. (FRANCISCA MARTA VIEIRA DE ALMEIDA QUEIROZ) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
04/09/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALCINO GONCALVES DA SILVA (*25.***.*18-70) e outro.
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29/08/2025 19:02
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 14:24
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/08/2025 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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